23 de dezembro de 2024
MAIORIA

Pela primeira vez STF forma maioria e absolve réu acusado pelos ataques golpistas

Réu acusado se trata do serralheiro que estava em situação de rua em Brasília, identificado como Geraldo Filipe da Silva
O réu acusado foi preso em flagrante no dia 8 de janeiro do ano passado na Praça dos Três Poderes. (Foto: Reprodução)
O réu acusado foi preso em flagrante no dia 8 de janeiro do ano passado na Praça dos Três Poderes. (Foto: Reprodução)

Pela primeira vez, desde o início do julgamento do ataque a sede dos Três Poderes em 8 de janeiro do ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos para absolver um réu acusado. O caso envolve o serralheiro que estava em situação de rua em Brasília há três meses, Geraldo Filipe da Silva.

O réu acusado foi preso em flagrante no dia 8 de janeiro do ano passado na Praça dos Três Poderes, acusado de ter colocado fogo em uma viatura. Ele foi denunciado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) por associação criminosa, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, Golpe de Estado e dano qualificado contra o patrimônio da União.

Geraldo foi solto pelo STF em novembro, após a PGR pedir absolvição por falta de provas, passando a utilizar tornozeleira eletrônica.

O julgamento acontece em plenário virtual do STF, portanto os votos são inseridos no sistema eletrônico. O prazo para que os ministros se manifestem é até esta sexta-feira (15). Até o momento, 131 réus acusados já foram condenados.

Moraes votou pela absolvição

O relator das investigações dos atos golpistas, o ministro Alexandre de Moraes, votou pela absolvição de Geraldo, sob justificativa de que não foi comprovado que o homem tenha se aliado “à multidão criminosa”. Segundo ele, cabe ao Ministério Público apresentar provas.

“O Estado de Direito não tolera meras conjecturas e ilações do órgão de acusação [Ministério Público] para fundamento condenatório em ação penal, pois a prova deve ser robusta, consistente, apta e capaz de afastar a odiosa insegurança jurídica, que tornaria inviável a crença nas instituições públicas”, relatou.

Moraes entende que o caso do réu acusado não possui elemento de prova que possa comprovar os crimes.

“A prova coligida nos autos aponta que o réu Geraldo Filipe da Silva foi autuado nas proximidades do Congresso Nacional quando era agredido por outras pessoas, integrantes da turba golpista, conforme declarações da testemunha Luiz de Carvalho Leal Neto, PMDF, condutor do flagrante, de modo que não há elementos probatórios suficientes que permitam afirmar que o denunciado uniu-se à massa, aderindo dolosamente aos seus objetivos, com intento de tomada do poder e destruição do Palácio do Planalto, do Congresso Nacional e do Supremo Tribunal Federal”, disse Moraes.


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