O juiz plantonista Fernando Moreira Gonçalves negou na noite deste domingo (28) o pedido da Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO) para suspender por sete dias a flexibilização que permitiu a abertura do comércio em Goiânia. O órgão informou que já pediu reconsideração.
A DPE-GO impetrou ação civil pública (ACP) alegando que a ocupação de leitos de UTI para Covid-19 na capital, conforme levantamento realizado pelo Núcleo Especializado de Direitos Humanos (NUDH), atingiu 96%. De acordo com a DPE-GO, a intenção era atingir isolamento de 50% para baixar a taxa de transmissão do coronavírus Sars-CoV-2.
Segundo o juiz, “o sistema de saúde único e interligado, sendo gerido pela União, Estados e Municípios, podendo ser deslocados pacientes a locais onde existam vagas, sejam públicas ou privadas.” Ele argumenta ainda que várias medidas para promover o isolamento, com fechamento de comércio e serviços, foram implementadas no período epidêmico.
Outro ponto citado foi a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de que prefeitos têm autonomia para decidir sobre reabertura ou fechamento. Ele destacou que o decreto teve como base uma nota técnica da Secretaria de Saúde. O município terá 48 horas para se pronunciar.
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