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PEC 37: MP não tem poder para investigar, diz Conselheiro da OAB

A Proposta de Emenda à Constituição 37 apresentada em 2011 pelo deputado federal e delegado de polícia Lourival Mendes do PTdoB do Maranhão pretende impedir promotores e procuradores de promover investigações criminais. A PEC ganhou apoio da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para que seja aprovada e divide opiniões em Goiás.

Para o advogado criminalista e conselheiro da OAB-GO, Vitor Hugo Pelles, a forma como a proposta tem sido colocada para a sociedade não reflete a realidade. Segundo Pelles, existe a afirmação de que a PEC retira atribuições do Ministério Público, o que de acordo com ele, não é verdade. “A Constituição não garante essa atribuição ao Ministério Público. O poder de investigar, o poder de condução do inquérito policial é privativo das policias”. O conselheiro cita a clareza no Artigo 144 da Constituição para destacar a afirmação.

O advogado explica ainda que, baseada na possibilidade do MP investigar caso de inquérito civil criou-se uma confusão e uma aceitação fazendo-se acreditar que aparentemente o Ministério Público possuísse tal atribuição, mas, que ao órgão é privativa a ação penal e investigação das polícias como está inserido na Constituição.

Pelles faz um questionamento em relação a esse papel de investigador. Segundo ele, se o Órgão produz todo o acervo probatório em nenhuma ocasião irá deixar de oferecer a denúncia já que o mesmo participou de todo o recolhimento de provas, prejudicando assim o andamento do processo.

Para ele, baseado em uma possibilidade do MP investigar caso de inquérito civil, houve uma confusão, construindo-se um entendimento jurisprudencial, uma aceitação que fez aparentemente com que o MP tivesse essa atribuição, mas que a competência do MP é privativa à ação penal. “Ele tem o poder de acompanhar e investigar as polícias, como está inserido da Constituição”, diz o Conselheiro da OAB.

Por outro lado, na visão do Promotor de Justiça e integrante do Conselho Fiscal da Associação Goiana do Ministério Público, Giuliano Silva Lima, a PEC 37 é uma resposta ao trabalho que o Órgão tem desenvolvido ao longo dos anos. Guiliano esclarece que a proposta pretende dar exclusividade da investigação criminal às polícias, logo, não se retira apenas a atribuição de investigar do MP, mas de várias outras instituições que colhem provas importantes para a formação da convicção e eventual oferecimento da ação penal, como a Receita Federal, Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), Tribunal de Contas da União (TCU), Comissões Parlamentares de Inquéritos (CPIs), entre outros.

O promotor explica que a chamada PEC da Impunidade tanto no aspecto físico quanto teórico, a idéia de que só as polícias podem investigar é equivocada e representa um retrocesso. De acordo com ele, é preciso ter cautela ao utilizar o Código de Processo Penal como argumento de apoio à proposta, já que, o mesmo não foi recepcionado pela Constituição Federal. Na visão de Lima, se apenas o Código fosse acolhido como justificativa, a única hipótese de investigação criminal seria o inquérito policial, citando como exemplo as Comissões Parlamentares de Inquéritos (CPIs), que são atividades de investigação que não são responsabilidade da polícia.

A proposta é polêmica e teve a admissibilidade aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, e, mesmo sem acordo entre o grupo de trabalho composto por representantes do Ministério Público, Polícia, Senado e Câmara dos Deputados, a votação da Proposta de Emenda à Constituição 37 foi marcada para o dia 26 deste mês na Câmara dos Deputados. O presidente da Casa, deputado Henrique Alves, defende uma solução consensual que permita a divisão de tarefas na investigação entre as polícias e o Ministério Público que teve os poderes ampliados na Constituição de 1988.

Josiane Coutinho

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