22 de novembro de 2024
Operação Cameroceras • atualizado em 20/02/2024 às 12:12

PC-GO cumpre mandados em 11 cidades de Goiás em operação contra pornografia infantil

Até o momento forão registradas três prisões, sendo duas em flagrante nas cidades de Senador Canedo e Mara Rosa
Segundo a polícia, a operação mobiliza mais de 70 policiais civis, com apoio da CORE/GT3, e cumpre 16 mandados judiciais em 11 cidades. (Foto: Reprodução/PCGO).
Segundo a polícia, a operação mobiliza mais de 70 policiais civis, com apoio da CORE/GT3, e cumpre 16 mandados judiciais em 11 cidades. (Foto: Reprodução/PCGO).

Está sendo realizada nesta terça-feira (20), a Operação Cameroceras deflagrada pela Polícia Civil de Goiás (PC-GO), por meio da Delegacia Estadual de Repressão a Crimes Cibernéticos. O objetivo é investigar uma associação criminosa que atuava em grupos da internet para vender conteúdo de pornografia infantil.

Segundo a polícia, a operação mobiliza mais de 70 policiais civis, com apoio da CORE/GT3, e cumpre 16 mandados judiciais em 11 cidades: Goiânia, Aparecida de Goiânia, Trindade, Inhumas, Senador Canedo, Anápolis, Mara Rosa, Uruaçu, Mozarlândia, Jataí e Mineiros. Houve um mandado de prisão contra um indivíduo que criava grupos de vendas de conteúdo de exploração sexual infanto-juvenil.

Até o momento, foram registradas três prisões, sendo duas em flagrante nas cidades de Senador Canedo e Mara Rosa. Os presos foram encaminhados à prisão e serão submetidos à audiência de custódia. Ainda na operação, diversos dispositivos eletrônicos foram apreendidos para serem submetidos à perícia.

O que diz a lei

A pornografia infantil é um crime que fere diretamente os direitos da criança e do adolescente, previstos na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). As operações contra o crime costumam envolver o cumprimento de mandados de busca e apreensão e de prisão contra os suspeitos de produzir, armazenar, compartilhar ou consumir material pornográfico de crianças e adolescentes.

Art. 218-C. Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, vender ou expor à venda, distribuir, publicar ou divulgar, por qualquer meio – inclusive por meio de comunicação de massa ou sistema de informática ou telemática -, fotografia, vídeo ou outro registro audiovisual que contenha cena de estupro ou de estupro de vulnerável ou que faça apologia ou induza a sua prática, ou, sem o consentimento da vítima, cena de sexo, nudez ou pornografia:  (Incluído pela Lei nº 13.718, de 2018)

Pena – reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, se o fato não constitui crime mais grave.   (Incluído pela Lei nº 13.718, de 2018)


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