O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Ricardo Lewandowski manifestou-se novamente nesta segunda (3) favorável ao pedido da Folha de S.Paulo para entrevistar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na prisão.
Ele enviou ao presidente da corte, ministro Dias Toffoli, uma petição do jornal para que a entrevista seja imediatamente autorizada. Caberá a Toffoli decidir.
Em setembro, em uma reclamação ao STF, a Folha de S.Paulo pediu autorização para a colunista Mônica Bergamo entrevistar o ex-presidente na prisão, em Curitiba.
O jornal argumentou que decisões da Justiça no Paraná que vinham proibindo a entrevista contrariavam entendimento anterior do Supremo que garantiu a ampla liberdade de expressão e de exercício do jornalismo.
No mesmo dia, o partido Novo, adversário do PT, entrou com um pedido de suspensão de liminar no Supremo para proibir a entrevista.
O pedido foi registrado para análise do presidente da corte, mas foi julgado pelo vice-presidente, Luiz Fux. Ele vetou a entrevista e censurou sua eventual publicação, caso já tivesse sido realizada.
Posteriormente, Lewandowski contrariou a posição de Fux e reafirmou sua decisão original que havia autorizado a entrevista.
No meio da disputa de decisões, o presidente Toffoli decidiu avalizar a determinação de Fux, proibindo a realização da entrevista e impondo censura caso ela já tivesse sido feita.
Em um breve despacho, Toffoli afirmou que tal proibição seria válida até posterior deliberação do plenário sobre o tema –o que não ocorreu até o momento, porque o julgamento não foi agendado pelo presidente.
Agora, Lewandowski certificou o trânsito em julgado (o encerramento) da reclamação feita pela Folha de S.Paulo, uma vez que não houve recurso da Procuradoria-Geral da República contra sua decisão inicial.
“Com o trânsito em julgado, tornou-se definitiva a decisão que julgou o mérito da ação reclamatória, deixando de vigorar aquela, ‘data vênia’, heterodoxa suspensão de liminar”, escreveu o ministro no seu novo despacho.
Lewandowski também destacou que a decisão de Fux (referendada por Toffoli) alegava que a entrevista de Lula em meio ao processo eleitoral poderia causar desinformação, risco que já não existe mais.
“A fundamentação utilizada para o reconhecimento do ‘fumus boni iuris’ e do ‘periculum in mora’ [requisitos técnicos para uma decisão liminar] foi esvaziada após a realização da Eleição/2018, pela qual o povo brasileiro já conhece o futuro presidente da República. Portanto, não há mais o suposto risco de interferência no pleito, pelo que cumpre restaurar, sem mais delongas, a ordem constitucional e o regime democrático que prestigia a liberdade de expressão e de imprensa”, afirmou.
O ministro, então, encaminhou o caso a Toffoli, “para que, em face do trânsito em julgado da decisão que julgou procedente o mérito da reclamação, decrete, se assim o entender, a prejudicialidade” do suspensão de liminar dada por Fux, determinando o imediato cumprimento da decisão que autorizou a entrevista do ex-presidente.
Ainda não há manifestação do presidente da corte sobre o processo.
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