Em decisão recente, o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu pelo restabelecimento do período de defeso, que é a suspensão temporária da pesca por 120 dias para preservar algumas espécies de peixes.
O governo federal fez a suspensão do período pela Portaria Interministerial 192/2015, publicada em dezembro do ano passado, quando o pagamento do seguro-defeso também foi paralisado.
De acordo com o ministro, há evidências de que a medida foi tomada para economizar com o pagamento do benefício aos pescadores, em meio à crise econômica.
“O Executivo efetivamente exorbitou de seu poder de regulamentar, ao suspender o defeso, pois tudo indica que, a pretexto de haver dúvida sobre a necessidade de proteção da reprodução de algumas espécies, buscou, em verdade, ante a atual precariedade da situação econômica, reduzir custos com o pagamento do seguro-desemprego, sem previamente dimensionar o dano ao meio ambiente.”, decidiu o ministro.
A decisão do ministro derrubou liminar concedida pelo presidente do Supremo, Ricardo Lewandowski. Em janeiro, Lewandowski disse que os pescadores “não terão prejuízo ao deixar de receber o seguro-defeso, pois estarão livres para exercer normalmente suas atividades”. De acordo com a apreciação preliminar de Lewandowski, não houve inconstitucionalidade na portaria editada pelos ministérios da Agricultura e do Meio Ambiente.
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