A juíza da 6ª Vara dos Crimes Punidos com Reclusão de Goiânia, Placidina Pires(foto), condenou um homem por estupro de vulnerável. Ele é acusado de abusar sexualmente da enteada, por repetidas vezes, no período entre 2010 e 2015, quando a criança tinha entre cinco e nove anos de idade. O homem vai cumprir pena de nove anos de reclusão, em regime fechado.
Na sentença, a magistrada ponderou que, apesar de não ter havido conjunção carnal, há indícios suficientes da materialidade do crime e da autoria ao imputado. A menina foi submetida a exame psicológico pericial, no qual foi constatado que ela apresentava características de vítima de violência sexual. O réu também passou por avaliação, cujo resultado indicou “perfil propenso a se envolver em comportamentos sexuais inadequados, com indivíduos em fases anteriores do desenvolvimento (crianças e/ou adolescentes)”.
Crime
Em 2010, o acusado e a mãe da vítima começaram a namorar. Como a mulher trabalhava em período integral, muitas vezes, pedia ao homem buscar suas duas filhas na escola. Quando o réu ficava em casa sozinho com as crianças, orientava a menor a assistir televisão, enquanto levava a mais velha para o quarto, onde perpetrava a violência sexual. Os abusos ficaram mais contínuos quando o casal passou a morar junto, em 2015.
Apenas após o término do relacionamento entre mãe e padrasto, a menina teve coragem de contar sobre os abusos a uma tia. A confidente – que já havia sofrido violência sexual na infância e trabalhava com crianças vítimas de abusos – desconfiava do comportamento da criança e a indagava se havia algum problema, por estar mais calada e ter caído o rendimento escolar. Em um momento, a tia relatou à criança, de então nove anos, ter sido vítima de estupro, quando a menina falou “tudo o que aconteceu com você aconteceu comigo também”.
Após tomar conhecimento do fato, a tia contou à mãe da criança e a outros amigos próximos da igreja. O acusado chegou, inclusive, a confessar o crime para dois homens que frequentavam a mesma igreja e disse estar arrependido. As testemunhas confirmaram os fatos em depoimento.
Em defesa, o réu alegou que a história foi inventada como uma vingança após o fim do relacionamento com a mãe da criança. Contudo, para a juíza, “todos os elementos de prova explicitados autorizam seguramente a conclusão de que o acusado realmente praticou atos libidinosos, diversas da conjunção carnal, com a menor de 14 anos, visando à satisfação de sua lascívia e concupiscência, não prevalecendo, portanto, a tese absolutória sustentada pela defesa técnica”. (com informações do TJGO)