14 de outubro de 2024
Chapas • atualizado em 21/10/2022 às 15:50

Outros dois partidos, além do PL, podem não ter cumprido cota de gênero, diz Fabrício Rosa

Primeiro suplente de deputado estadual do PT preferiu não citar nomes, mas garantiu que está estudando os casos
Fabrício Rosa é o primeiro suplente de deputado estadual do PT (Foto: Reprodução/Instagram)
Fabrício Rosa é o primeiro suplente de deputado estadual do PT (Foto: Reprodução/Instagram)

O primeiro suplente de deputado estadual do PT, Fabrício Rosa, disse, em texto divulgado em aplicativo de mensagem, que outros dois partidos, além do PL, podem não ter cumprido a cota de gênero na disputa por vagas na Assembleia Legislativa.

“Ainda existem outros dois partidos com suspeita de também não terem cumprido a cota de gênero em suas chapas para deputado Estadual em Goiás em 2022. Não vou citar nomes. Ainda estamos estudando”, disse o petista.

“Vamos seguir lutando para que as cotas de gênero sejam respeitadas e que outras medidas de reparação histórica e de equalização entre raças, identidades de gênero, sexualidades e das diversidades humanas sejam implantadas”, complementou.

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O Diário de Goiás já havia mostrado que, no dia 11 de setembro, a Justiça Eleitoral indeferiu duas candidaturas de mulheres do PL. A direção estadual, então, decidiu retirar cinco candidatos homens com o objetivo de “readequar a cota por sexo”, segundo nota oficial da sigla.

No entanto, o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) não permitiu a retirada dessas candidaturas. “Conclui-se, portanto, que a decisão do partido demonstrou obediência à legislação e, consequentemente, afastou qualquer eventual argumento de fraude, que é caracterizada quando há a intenção clara de burlar e descumprir a lei”, diz um trecho da nota.

O PL, que elegeu três deputados estaduais (Paulo Cezar Martins, Major Araújo e Delegado Eduardo Prado), declarou estar “seguro de que a chapa está mantida e de que o discurso de que a mesma será anulada é aventureiro, irresponsável e desprovido de fundamento técnico jurídico”.


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