Decretada a indisponibilidade de bens de envolvidos
Por decisão do juiz Perícles Di Montezuma, foram determinados o afastamento e a indisponibilidade de bens, no valor de até R$ 206.222,64 do prefeito de Mozarlândia, João Soares de Oliveira; da secretária de Saúde, Maria José Matias Pereira; do secretário de Finanças, Fábio Borges Arruda; do pregoeiro Valdenan Rezende Bezerra; e do responsável pelo Fundo Municipal de Saúde, Thiago Lorena Reis. A medida vale por noventa dias.
A ordem judicial suspende também os contratos, atos ou documentos emitidos ou celebrados com as empresas investigadas na operação Tarja Preta do Ministério Público Estadual, que digam respeito a aquisição de medicamentos, materiais hospitalares ou correlatos. Os autores da ação cautelar inominada proposta contra os envolvidos no esquema, são os promotores de Justiça Paulo Vinícius Parizotto, Daniel Lima Pessoa, Felipe Oltramari, Fernando Centeno Dutra, André Luiz Duarte e Douglas Chegury.
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Com este, agora são dez prefeitos afastados pelo Judiciário por solicitação do Ministério Público. São eles os chefes do Executivo municipal de Uruana, Carmo do Rio Verde, Rialma, Cromínia, Piranhas, Araguapaz, Aloândia, Mozarlândia, Inaciolândia e Corumbaíba