19 de novembro de 2024
Cidades

Operação La Plata: Pedida prisão preventiva de 15 envolvidos.

Entre os que podem ser presos com a preventiva estão o presidente da Camara Municipal de Anápolis e um vereador. VEJA a lista com os nomes.

O Ministério Público de Goiás ofereceu denúncia na tarde desta segunda-feira (13/8), contra 15 pessoas investigadas na Operação La Plata, desencadeada no dia 7, em Anápolis, que apurou a atuação de uma organização criminosa suspeita de crimes de corrupção ativa, corrupção passiva, peculato, diversos crimes ambientais, incluindo a tentativa de alteração criminosa do perímetro urbano de Anápolis(Veja a lista abaixo). Os sete promotores que assinam a denúncia também solicitaram ao Judiciário a conversão da prisão temporária em prisão preventiva de nove pessoas – do total de 12 que chegaram a ser presas no dia da operação -, e que ainda permanecem na Cadeia Pública de Anápolis.

Os denunciados são cinco empresários (Aylton Moreira Alves, Jairo Moreira Alves, Paulo Sérgio Alves, Charles Landim Aguiar de Souza, e Rosângela Bento Xavier), dois vereadores (Amilton Batista Faria, presidente da Câmara Municipal de Anápolis, e Wesley Clayton da Silva, vice-presidente da Câmara); três pessoas que eram servidores públicos municipais no período investigado (Leonardo Soares de Oliveira, Mauro Rocha Carneiro e Nasson Laureano da Costa); dois servidores públicos estaduais (Josemar de Melo e Andreia Clayton da Silva); dois engenheiros agrônomos (Rafael Fonseca Rocha e Sérgio Luís de Araújo Ramos, que era diretor de meio ambiente de Anápolis) e Márcio de Souza Lima, que fazia projetos ligados a uma empresa de serviços ambientais e urbanísticos.

As irregularidades descobertas na investigação do MP referem-se a processos de licenciamento ambiental, alteração de leis urbanísticas, falhas em planos de recuperação de áreas degradadas de loteamentos, pagamento de propina por empresários do ramo imobiliário a vereadores e servidores públicos, entre outras irregularidades que deixavam o interesse público à mercê de interesses mercantis dos envolvidos.

Os prejuízos também eram causados diretamente a empresários chantageados por alguns dos denunciados. Uma das vítimas relatou que teve de submeter-se ao pagamento de R$ 40 mil para obtenção de um alvará de construção. Sérgio Luiz, por exemplo, é suspeito de ter constrangido uma vítima a pagar R$ 70 mil para viabilizar um projeto quando, na verdade, apontam os promotores, o dinheiro seria convertido em propina para viabilizar a tramitação de um condomínio.

As investigações desvendaram acirrada movimentação dos envolvidos com o intuito de facilitar o acompanhamento de processos – inclusive dentro do Ministério Público de Anápolis, por meio do secretário auxiliar Josemar de Melo, um dos denunciados -, regularização ambiental, a tramitação e a propositura de projetos de lei e de alterações legislativas no âmbito urbanístico pela Câmara Municipal de Anápolis.

Propostas de vantagens indevidas foram consumadas, levando alguns dos envolvidos ao pagamento e outros ao recebimento de propinas de valores diversos. Em uma ocasião foi constatada a negociação por Charles Landim do pagamento de R$ 23 mil para serem “rateados” entre Leonardo, Sérgio e Mauro, em troca da regularização de documentos do procedimento administrativo sobre uma licença de reforma de um galpão e de uma casa no Bairro Boa Vista.

Propinoduto: crime contra o perímetro
Na denúncia, os sete promotores alertam: “Mais do que a certificação da prática de atos de ofício com infringência do dever funcional com foco de irradiação na fraudulenta tramitação de procedimentos administrativos de caráter ambiental mediante o pagamento de propina, descobriu-se uma engenharia político-imobiliária para a alteração dos limites urbanos do Município de Anápolis, movida, igualmente, pelo propinoduto instalado nos gabinetes parlamentares e escritórios de empresários.”Exemplo disto, citaram eles, foi a aprovação da Lei Complementar nº 264, que alterou o perímetro urbano de Anápolis, de modo à favorecer a expansão urbana, mesmo oferecendo risco a áreas de proteção ambiental, inclusive à APA do João Leite.

Conforme a denúncia, o vice-presidente da Câmara, Wesley Campos, solicitou R$ 60 mil para promover a alteração na lei, o que atenderia interesses dos empresários Aylton e Jairo Moreira. No entanto, relata a peça, “a barganha ficou estabelecida em R$ 40 mil”, divididos em R$ 20 mil para Mauro Rocha, R$ 20 mil para Wesley que, por sua vez, segundo a denúncia, subdividiria a propina com Amilton Batista, o presidente da Câmara de Vereadores.

O pagamento da propina foi autorizado em março de 2012, sendo sacramentado no dia 6 por Rosângela Bento, funcionária dos empresários. Os promotores classificaram de “propinoduto instalado na Câmara” a atuação de Wesley, Rosângela, Aylton e Jairo, citando “adiantamentos” no valor de R$ 20 mil para garantir tramitação rápida de assuntos do interesse dos empresários no Legislativo. Houve, até mesmo, emissão de “recibo” comprovando o acerto de R$ 10 mil em 27 de março de 2012, sendo outros R$ 5 mil autorizados por Aylton e Jairo, poucos dias depois, favorecendo o vereador Wesley.

Mesadinha
A denúncia também ilustrou a prática de cobrança, a título de devolução, de parte dos salários de servidores do Legislativo, além da contratação de “verdadeiros cabos eleitorais” pagos com o montante desviado dos legítimos recebedores. Nasson Laureano, chefe de gabinete de Wesley, é um dos principais citados na cadeia de desvio das verbas parlamentares, descontando até mesmo o pagamento das férias para fracionar com os “colaboradores não oficiais”. Nesta irregularidade também está envolvida a esposa do vereador, Andréia Juliana.

Os promotores que assinam a denúncia são: Dênis Bimbati Marques, Vinícius Marçal Vieira, Luís Guilherme Gimenes e Juan Borges de Abreu, todos do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco); Adriana Marques Thiago, Sandra Mara Garbelini e Irma Pfrimer Oliveira, respectivamente promotoras titulares da 8ª, 15ª e 11ª promotorias de Anápolis. A Operação La Plata (leia mais 12 e 3) apreendeu armas, dinheiro, computadores, documentos e recibos, envolvendo mais de 100 pessoas, entre policiais militares, promotores e servidores do MP-GO, do Gaeco e do Centro de Segurança Institucional e Informação (CSI) (Com informações da Assessoria de Comunicação do Ministério Público)

 


 
Os denunciados e os crimes
Ante o exposto, o Ministério Público do Estado de Goiás denuncia AMILTON BATISTA DE FARIA,
ANDRÉIA JULIANA GONÇALVES FERNANDES SILVA, AYLTON MOREIRA ALVES, CHARLES LANDIM
AGUIAR DE SOUZA, JAIRO MOREIRA ALVES, JOSEMAR DE MELO, LEONARDO SOARES DE
OLIVEIRA, MÁRCIO DE SOUZA LIMA, MAURO ROCHA CARNEIRO, NASSON LAUREANO DA COSTA,
PAULO SÉRGIO ALVES, RAFAEL FONSECA ROCHA, ROSÂNGELA BENTO XAVIER, SÉRGIO LUÍS DE
ARAÚJO RAMOS e WESLEY CLAYTON DA SILVA, por haverem incorrido nos seguintes dispositivos:
1) AMILTON BATISTA DE FARIA:
1.1) art. 317, §1º, c/c art. 29, caput, ambos do Código Penal (“Da Pretensa Alteração Criminosa do
Perímetro Urbano”)
2) ANDRÉIA JULIANA GONÇALVES FERNANDES SILVA: 
2.1) art. 312, caput, 2ª parte, c/c art. 29, caput, e art. 71, caput, todos do Código Penal (“Da
mesadinha”).
3) AYLTON MOREIRA ALVES: 
3.1) art. 333, parágrafo único, caput, por duas vezes, na forma do art. 69, caput,
ambos do Código Penal (“Da Pretensa Alteração Criminosa do Perímetro Urbano”)
3.2) art. 288, caput, do Código Penal (“Da Pretensa Alteração Criminosa do Perímetro Urbano”).
4) CHARLES LANDIM AGUIAR DE SOUZA:
4.1) art. 333, caput, por três vezes, na forma do art. 70, caput, ambos do Código Penal (“Dos
Procedimentos Administrativos Ilegais”).
5) JAIRO MOREIRA ALVES:
5.1) art. 333, parágrafo único, c/c art. 29, caput, por duas vezes, na forma do art. 69, caput, todos
ambos do Código Penal (“Da Pretensa Alteração Criminosa do Perímetro Urbano”)
5.2) art. 288, caput, do Código Penal (“Da Pretensa Alteração Criminosa do Perímetro Urbano”).
6) JOSEMAR DE MELO:
6.1) art. 317, § 1º, na forma do art. 71, ambos do Código Penal (“Dos
Procedimentos Administrativos Ilegais”).
7) LEONARDO SOARES DE OLIVEIRA:
7.1) art. 317, caput, do Código Penal (“Dos Procedimentos Administrativos Ilegais”).
8) MÁRCIO DE SOUZA LIMA:
8.1) art. 69-A, caput, da Lei nº 9.605/1998 c/c art. 29, caput (partícipe de RAFAEL FONSECA
ROCHA), por quatro vezes, na forma do art. 69, caput, ambos do Código Penal (“Dos
Procedimentos Administrativos Ilegais”);
8.2) art. 316, caput, c/c art. 29, caput (partícipe de SÉRGIO LUÍS DE ARAÚJO RAMOS e MAURO
ROCHA CARNEIRO), na forma do art. 71, caput, todos do Código Penal (“Dos Procedimentos
Administrativos Ilegais”)
9) MAURO ROCHA CARNEIRO:
9.1) art. 316, caput, do Código Penal (em coautoria com SÉRGIO LUÍS DE ARAÚJO
RAMOS), na forma do art. 71, caput, do Código Penal (“Dos Procedimentos Administrativos
Ilegais”);
9.2) art. 317, caput, do Código Penal (“Dos Procedimentos Administrativos Ilegais”);

 


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