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Operação Houdini S/A: segunda sentença condena seis pessoas por furtos milionários

Todos os seis denunciados pelo Ministério Público de Goiás (MPGO) dentro da Operação Houdini S/A, José Lúcio Antunes Costa, Edilson Moura Porto, Evenilson Pereira da Silva, Edsmauro Marques da Silva, Luciano Ferreira Borges e Wanderley Ferreira de Cardoso, foram condenados pela Justiça em segunda sentença proferida no caso. Os quatro primeiros tiveram as prisões preventivas mantidas.

A Operação Houdini S/A, deflagrada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), no ano de 2022, desbaratou uma organização criminosa especializada em apropriar, mediante engodo (engano), ou subtrair, mediante fraude, dinheiro em espécie das vítimas ludibriadas. Estas, ao seu turno, eram enganadas com a falsa promessa do lucro fácil, por meio da multiplicação do dinheiro que lhes pertencia.

Nesta segunda sentença proferida no caso, em ação penal acompanhada pelo promotor de Justiça Juan Borges de Abreu, os réus já citados foram condenados pela prática de furtos qualificados contra cinco vítimas diferentes, envolvendo a subtração de valores entre R$ 260.000,00 e R$ 1.405.000,00.

No caso de Luciano Ferreira Borges e Wanderley Ferreira Cardoso, além dos furtos qualificados, eles foram condenados também por integrarem organização criminosa, já que ainda não haviam recebido essa condenação anteriormente. Além das penas de prisão, todos os sentenciados foram condenados a repararem os danos materiais causados às vítimas, no total de R$ 3.350.000,00.

Penas aplicadas após a Operação Houdini

As penas aplicadas pelo juiz Alessandro Pereira Pacheco, da 2ª Vara Estadual de Repressão ao Crime Organizado e a Lavagem de Capitais do Estado de Goiás, foram assim fixadas:
•    José Lúcio Antunes Costa – 5 anos e 9 meses de reclusão e 100 dias-multa (mantida prisão preventiva);
•    Luciano Ferreira Borges – 9 anos e 1 mês de reclusão e 550 dias-multa (respondeu em liberdade);
•    Wanderley Ferreira Cardoso – 4 anos e 10 meses de reclusão e 500 dias-multa (mantida prisão preventiva);
•    Edilson Moura Porto – 10 anos de reclusão e 220 dias-multa (mantida prisão preventiva); 
•    Evenilson Pereira da Silva – 5 anos e 9 meses de reclusão e 100 dias-multa (mantida prisão preventiva);
•    Edsmauro Marques da Silva – 17 anos e 3 meses de reclusão e 300 dias-multa (mantida prisão preventiva).

Em julho de 2023, foi proferida a primeira sentença condenatória do caso. Naquela ocasião, seis sentenciados foram condenados por organização criminosa e furtos qualificados contra vítimas de Goiás, Rondônia, Mato Grosso, São Paulo, Pará, Amazonas, Tocantins e Distrito Federal.

Recentemente, o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), em julgamento de apelações (recursos), manteve as condenações. No segundo grau, atuou o procurador de Justiça Luiz Gonzaga Pereira da Cunha. 

Com informações da Comunicação Social do MPGO

Carlos Nathan Sampaio

Jornalista formado pela Universidade Federal e Mato Grosso (UFMT) em 2013, especialista Estratégias de Mídias Digitais pelo Instituto de Pós-Graduação e Graduação de Goiânia - IPOG, pós-graduado em Comunicação Empresarial pelo Senac e especialista em SEO.

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