A companhia telefônica Oi S/A foi condenada a pagar R$ 10 mil a um cliente, por não ter desbloqueado a linha telefônica rural na fazenda de sua propriedade, mesmo após o pagamento das faturas. A linha ficou bloqueada por aproximadamente um ano. A sentença por danos morais é do juiz Gabriel Consigliero Lessa, do Juizado Especial Cível e Criminal de Piracanjuba.
O cliente Washington Dias Pinheiro entrou com ação contra a operadora de telefonia alegando que, o período em que sua linha telefônica ficou bloqueada, causou-lhe grande prejuízo emocional. Ele conta que em julho de 2014, a linha foi bloqueada por inadimplência. No entanto, no dia 1º de agosto, ele quitou todas as faturas abertas, mas o serviço não foi restabelecido.
A Oi afirmou em sua defesa, que a reativação da linha foi impossibilitada devido ao mal funcionamento do equipamento que estava instalado na propriedade. Quanto ao dano moral, ela disse que o problema de funcionamento de telefone deveria ser entendido quanto a apenas um aborrecimento.
Obrigação da Prestadora de Serviço
O Juiz observou que a empresa não demonstrou a justa causa do bloqueio e que o defeito no sistema utilizado não justifica a interrupção do serviço por um período tão longo. “É obrigação da prestadora de serviço de regime público observar os deveres de universalidade e continuidade do serviço, sem paralisações injustificadas”, afirmou o magistrado. O juiz também frisou que o serviço só poderia ser interrompido por débito ou por descumprimento de condições contratuais pelo usuário.
Violação de Direitos da Personalidade
Segundo o juiz, o dano moral não se restringe apenas à dor, tristeza e ao sofrimento, mas a todos os direitos de personalidade, exigindo-se a imposição de reparação quando a violação desses direitos atinge o sentimento de dignidade da vítima.
A condenação também levou em consideração, que o serviço de telefonia é essencial, principalmente na zona rural, onde geralmente é o único meio de comunicação imediata.
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