22 de novembro de 2024
Direito e Justiça • atualizado em 31/08/2024 às 20:22

OAB´s juntam-se ao Conselho Federal em ação contra punição por uso de VPN´s para acesso ao “X”

Rafael Lara, presidente da OAB-GO (Foto: Reprodução/DG)
Rafael Lara, presidente da OAB-GO (Foto: Reprodução/DG)

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO), presidida por Rafael Lara Martins, junto com as outras subseções da entidade, assinou com o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), um pedido ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), para que seja suspensa a imposição de uma multa de R$ 50 mil a usuários do X (antigo Twitter) que acessarem a plataforma através de uma VPN (Virtual Private Network). A medida, protocolada neste sábado (31) foi tomada após Moraes determinar a suspensão do X em todo o território nacional na última sexta-feira, 30.

A VPN, ferramenta utilizada para acessar redes privadas por meio de uma conexão criptografada, permite aos usuários simular o acesso à internet de outros países, possibilitando, assim, o uso de sites bloqueados na localidade onde o usuário se encontra.

Segundo Rafael Lara, nenhuma pessoa ou instituição deve estar além do alcance da lei no Brasil. “Apoiamos firmemente a autonomia do Judiciário em tomar decisões para conter abusos, independentemente de sua origem. No entanto, é crucial que tais medidas respeitem os limites constitucionais e legais, assegurando as liberdades individuais,” afirmou.

A OAB defende que a multa imposta pelo ministro Moraes é arbitrária, pois não considera as circunstâncias individuais dos usuários nem sua capacidade econômica, gerando uma punição indiscriminada.

A petição da OAB destaca os seguintes pontos principais:

  1. A decisão, na forma como está, aplica a multa automaticamente em caso de acesso ao X via VPN, sem individualizar condutas e sem garantir o direito de defesa, em violação ao devido processo legal.
  2. A multa de R$ 50 mil pode ser desproporcional, considerando as motivações individuais e a capacidade econômica dos usuários.
  3. A sanção aos usuários que burlarem o bloqueio não atinge o objetivo de punir os verdadeiros alvos da investigação, ou seja, o X e seus administradores.
  4. Deve ser esclarecido qual seria o ato ilícito em caso de burla, uma vez que “uma decisão judicial não pode criar um ato ilícito nem prever punição correspondente”.
  5. A OAB solicita que, caso a decisão não seja revogada, seja pelo menos garantida a clareza de como serão assegurados o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa a todas as pessoas físicas e jurídicas que utilizarem VPN ou outros métodos para acessar o X.

“O princípio do devido processo legal garante que todos sejam tratados de forma justa e equitativa em qualquer procedimento que possa resultar em sanção. A imposição de multas, por si só, é uma sanção e deve estar respaldada por um processo legal que assegure ao indivíduo o direito à ampla defesa, ao contraditório e à completa compreensão dos motivos da decisão condenatória,” reitera a petição.


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