Nesta quarta-feira (13), o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO), Rafael Lara Martins, entregou ofício ao presidente do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), desembargador Carlos Alberto França, requerendo a mudança do recolhimento das custas judiciais relacionadas à cobrança de honorários. A intenção é que o recolhimento seja feito ao final do processo judicial.
O pedido é para que seja elaborado um Projeto de Lei (PL) que altera a Lei 11.651/91, sobre recolhimento das custas judiciais relacionadas à cobrança de honorários. A alteração vai garantir que o pagamento das despesas por parte dos profissionais ocorra depois do recebimento advocatício. De acordo com Lara, pagar as custas no início do processo é “excessivamente oneroso”.
Entrego hoje, nas mãos do presidente do TJGO, o pleito da Ordem, para que a gente possa levar à Alego a postergação desse pagamento, para que a advocacia não precise recolher as custas iniciais para cobrar os seus devidos e honrados honorários
Rafael Lara, presidente da OAB-GO
Conforme o ofício, a antecipação das custas processuais para execução por falta de pagamento de honorários significa onerar duplamente o advogado e advogada na sua atuação profissional. Diante disso, a solicitação visa alterar o momento do pagamento das custas judiciais, propondo que seja realizado ao final do processo judicial, de forma a promover a isonomia normativa e resguardar o trabalho da advocacia.
O presidente do TJGO, Carlos França, se comprometeu a analisar as propostas vinda da OAB-GO. A resposta à solicitação será divulgada no pleito do início de 2024.