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Direito e Justiça
| Em 2 anos atrás

OAB-GO define processo de votação do quinto constitucional

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A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) deliberou nesta segunda-feira (13), em sessão do Conselho Seccional, a resolução que prevê o provimento do edital para preenchimento das 12ª, 13ª e 16ª vagas de desembargador do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) oriundos da advocacia.

De acordo com a resolução votada entre os conselheiros, será realizada uma única sessão para provimento das vagas, podendo os interessados se inscreverem nas três listas. No entanto, ao compor uma lista sêxtupla, o advogado ou a advogada fica automaticamente excluído(a) das demais. 

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O Conselho Seccional deverá escolher 18 nomes habilitados para o cargo de desembargador pelo Quinto Constitucional da advocacia em cada lista. Com isso, serão três listas formadas. Escolhidos os nomes, as listas serão encaminhadas ao TJGO que, por sua vez, forma as listas tríplices, que serão enviadas ao governador de Goiás, Ronaldo Caiado. É o chefe do Executivo quem dá a palavra final e escolhe os nomes dos novos desembargadores. 

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Quinto Constitucional

O Quinto Constitucional é um dispositivo que reserva aos advogados e membros do Ministério Público (MP) 20% das vagas dos Tribunais de Justiça, Tribunais Regionais Federais, Tribunais Regionais do Trabalho e Tribunal Superior do Trabalho. Isso significa que uma a cada cinco vagas nessas Cortes de Justiça é reservada a juristas fora da carreira da magistratura.

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A partir de deliberação do Órgão Especial do TJGO durante sessão administrativa do dia 25 de janeiro deste ano, a OAB-GO contará com três das cinco novas vagas de desembargador destinadas ao Quinto Constitucional. Com isso, a 12ª, a 13ª e a 16ª vagas serão preenchidas por um(a) advogado(a) inscrito na seccional goiana.

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Tags: OAB/GOtjgo