22 de dezembro de 2024
Ação Civil Pública • atualizado em 05/03/2024 às 11:44

OAB-GO aprova propositura de ação contra o estado por violações de prerrogativas

Em resposta, a Procuradoria-Geral do Estado de Goiás informou que aguarda notificação formal nos autos para se manifestar sobre ACP
Ação se baseia, principalmente no ocorrido na Central de Flagrantes de Goiânia, onde um advogado foi alvo de ofensas por parte de um agente da Polícia Civil. (Foto: OAB-GO).
Ação se baseia, principalmente no ocorrido na Central de Flagrantes de Goiânia, onde um advogado foi alvo de ofensas por parte de um agente da Polícia Civil. (Foto: OAB-GO).

O Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) aprovou nesta última segunda-feira (4), a propositura de Ação Civil Pública (ACP) contra o Estado de Goiás, visando danos morais coletivos decorrentes de violações de prerrogativas da advocacia por parte dos servidores da Segurança Pública. A decisão foi tomada durante 2º sessão ordinária do Conselho Seccional. 

A propositura foi aprovada por unanimidade pelos conselheiros e conselheiras, que durante a discussão da pauta destacaram a urgência em adotar a medida para defesa dos interesses da advocacia. Ao Diário de Goiás, a Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE-GO) informou que ainda não houve notificação formal nos autos e que aguarda esta comunicação para se manifestar sobre os termos da ACP.

Vale lembrar que a ação se baseia, principalmente no ocorrido na Central de Flagrantes de Goiânia, onde um advogado foi alvo de ofensas por parte de um agente da Polícia Civil (PC) em novembro de 2023. Na ocasião, o advogado gravou o momento em que foi desrespeitado pelo policial, que ordenou que ele “vá lamber sabão”, desencadeando uma discussão sobre as prerrogativas da advocacia.

O relator do processo, o conselheiro Moacyr Ribeiro, frisou que embora o estado tenha celebrado TAC com o Conselho Federal e com a Seccional, no período entre 2019 e 2024 foram autuados 55 processos relacionados à violência ou violação de prerrogativas por parte de policiais civis, penais ou militares.

Para Moacyr, essa é uma resposta enérgica, enfática e incisiva diante da conduta que violou não apenas as prerrogativas do advogado envolvido no caso de 2023, mas também o direito difuso de todos os advogados do Brasil. “O episódio em questão é um escárnio contra toda a advocacia, e é nosso dever agir para garantir os direitos e prerrogativas fundamentais da classe”, disse.

Moacyr Ribeiro, relator do processo, pontuou ainda que o objetivo é garantir que as prerrogativas da advocacia sejam respeitadas. (Foto: OAB-GO).

Assistimos uma escalada de violações ao exercício da advocacia por policiais. E esses episódios, que ganharam notoriedade na sociedade, demonstram total desrespeito e justificam o ajuizamento desta ação civil pública pelo Conselho

Conselheiro Moacyr Ribeiro

Já o presidente da OAB-GO, Rafael Lara Martins, citou durante a sessão ordinária que a situação atual revela uma relação insustentável entre a segurança pública e o exercício da advocacia. “É inadmissível que a advocacia continue sendo alvo de desrespeito. Os servidores públicos que ferem as prerrogativas da advocacia devem ser rigorosamente punidos”, disse.

Rafael Lara Martins, presidente da OAB-GO ressaltou a importância de garantir a integridade e autonomia dos advogados no exercício da profissão. (Foto: OAB-GO)

A OAB está agindo para garantir a integridade devida à categoria de modo que nenhuma agressão à advocacia ficará impune em Goiás

Presidente da OAB-GO, Rafael Lara Martins

Conforme a OAB-GO a propositura se respalda na garantia prevista no Estatuto da Advocacia que traz um princípio incontestável em suas colunas mestras: “Art. 6º – Não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público, devendo todos tratar-se com consideração e respeito recíprocos”. Complementa o parágrafo único: “As autoridades, os servidores públicos e os serventuários da Justiça devem dispensar ao advogado, no exercício da profissão, tratamento compatível com a dignidade e condições adequadas a seu desempenho”.


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