Atividades não essenciais como Shoppings Centers ficarão suspensas por sete dias na capital goiana, a partir desta segunda-feira (1). A medida foi decretada pela Prefeitura de Goiânia, em reunião com o Governo do Estado de Goiás, neste sábado (27).
Como forma de combater o aumento da taxa de Covid-19 e, consequentemente, a ocupação dos leitos em Unidades de Terapia Intensiva (UTIs), a determinação foi de que apenas serviços considerados essenciais continuem funcionando no período. A Arquidiocese de Goiânia anunciou nesta segunda-feira (01/03) que irá fechar os templos católicos em Goiânia e Aparecida pelos próximos sete dias, mas lamentou que a atividade religiosa não seja considerada essencial.
Uma portaria publicada neste domingo (28/02) pela Secretaria de Economia Criativa também suspendeu as feiras livres, especiais e os mercados municipais por uma semana.
Os locais são controlados pela Secretaria de Desenvolvimento e Economia Criativa (Sedec) e de acordo com a portaria 032 de 2021, o comércio e serviços ambulantes, inclusive a de cozinha móvel sobre rodas, banca de revistas, pit-dog, lanches e similares e mercados municipais deverão funcionar exclusivamente na modalidade delivery.
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Deste modo, de acordo com o documento de número 1.646/2021, as atividades suspensas a partir de então, até o próximo dia 7, são:
– Shoppings
– Academias
– Missas, cultos, celebrações e reuniões coletivas
– Comércio não essencial: lojas de roupas, calçados, acessórios, dentre outros
Já as atividades a seguir, podem permanecer funcionando normalmente pelos próximos sete dias, de acordo com o decreto municipal:
– Estabelecimentos de saúde relacionados à atendimento de urgência e emergência
– Atendimentos de emergências odontológicas; farmácias e drogarias; clínicas de vacinação; clínicas de imagem; serviços de testagem para covid-19
– Distribuidores e revendedores de gás e de combustíveis
– Estabelecimentos de comércio varejista e atacadista de produtos alimentícios, tais como supermercados, hipermercados e mercearias
– Hospitais veterinários e clínicas veterinárias, incluindo os estabelecimentos comerciais de fornecimento de insumos e gêneros alimentícios e de higiene para animais
– Agências bancárias e casas lotéricas
– Serviços de call center, restritos às áreas de segurança, alimentação, saúde, telecomunicações e de utilidade pública
– Segurança pública e privada – empresas e pessoas do sistema de transporte coletivo da Região Metropolitana
– Empresas privadas de transporte, incluindo as de aplicativos, locadoras de veículos, táxis, transportadoras, motoboy e delivery
– Restaurantes e lanchonetes localizados às margens de rodovia, sendo permitida a utilização de mesas e cadeiras no limite máximo de 30% de sua capacidade de pessoas sentadas.
Se após os sete dias estabelecidos, a taxa de ocupação de leitos de UTI cair e permanecer até 70% por cinco dias consecutivos, ou, no caso de outros indicadores apresentarem a possibilidade de redução do período estabelecido, conforme análise de risco apresentada pelo Comitê Metropolitano de Prevenção e Enfrentamento à Covid-19, o pedido poderá ser alterado pelo Poder Executivo.
CATEGORIA | DECRETO |
SAÚDE (URGENCIA E EMERGENCIA) | 👍 |
UNIDADES DE PSICOLOGIA E PSIQUIATRIA | 👍 |
FISIOTERAPIA E NUTRIÇÃO | 👍 |
UNIDADES DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA | 👍 |
ATENDIMENTO ODONTOLÓGICO | 👍 |
FARMÁCIAS E DROGARIAS | 👍 |
CLINICAS DE RAIO-X | 👍 |
UNIDADES PÚBLICAS E PRIVADAS DE ATENDIMENTOS AMBULATORIAIS E ESPECIALIDADES EM SAÚDE DE ENSINO SUPERIOR | 👍 (Desde que até 50% do atendimento com agendamento prévio)👎 (Exceto procedimentos estéticos) |
SERVIÇOS DE TESTAGEM PARA COVID-19 | 👍 |
HOSPITAIS E CLÍNICAS VETERINÁRIAS | 👍 |
PET-SHOPS | 👍 |
LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS | 👍 |
CEMITÉRIOS E FUNERÁRIAS | 👍 |
DISTRIBUIDORES E REVENDEDORES DE GÁS | 👍 |
DISTRIBUIDORES DE ÁGUA | 👍 |
POSTOS DE COMBUSTÍVEIS | 👍 |
SUPERMERCADOS E HIPERMERCADOS | 👍 |
MERCEARIAS | 👍 |
AÇOUGUES E PEIXARIAS | 👍 |
LACTICINEOS E FRIOS | 👍 |
FRUTARIAS E VERDURÕES | 👍 |
FEIRAS LIVRES E ESPECIAIS | 👎 |
PITDOGS E BANCAS DE REVISTAS | 👎 (Apenas delivery) |
PANIFICADORAS, PADARIAS E CONFEITARIAS | 👎 (Apenas delivery) |
LOJAS AGROPECUÁRIAS | 👍 |
SERVIÇOS DE CALL CENTER | 👍 (Restritos à segurança, alimentação, saúde, telecomunicações e utilidade pública |
Empresas do transporte coletivo | 👍 |
Empresas de saneamento, energia elétrica e telecomunicações | 👍 |
Veículos de comunicação | 👍 |
Hostéis e pousadas | 👍 |
Estabelecimentos que estejam produzindo insumos para a covid-19 | 👍 |
Assistência social para pessoas em vulnerabilidade | 👍 |
Restaurantes e lanchonetes | 👍 (Delivery e take-out) |
Restaurantes e lanchonetes à margem de rodovia | 👍 (30% da lotação) |
Oficinas e borracharias | 👎 (somente atendimento de urgência) |
Oficinas e borracharias às margens de rodovia | 👍 |
Autopeças | 👍 (Apenas na modalidade delivery mantendo 50% dos funcionários) |
Escolas privadas | 👍 (Mantendo apenas 30% da lotação) |
Estágios, internatos e atividades laborais em saúde | 👍 |
Cartórios extrajudiciais | 👍 (Normas da Corregedoria do Estado deverão ser seguidas) |
Unidades do Atende Fácil | 👍 |
Educação superior público e privada | 👍 (Apenas para a modalidade remota) |
Cinemas | 👎 |
Bares e restaurantes | 👎 (Apenas delivery) |
Teatros e Cinemas | 👎 |
Igrejas e templos religiosos | 👎 |
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