Publicidade
Categorias: Política
| Em 13 anos atrás

O povo contra Perillo: 5 ações do Ministério Público contra o governador de Goiás

Compartilhar

A 57ª Promotoria de Justiça do Ministério Público de Goiás propôs, até agora, 5 ações de improbidade administrativa contra o governador Marconi Perillo. Todas elas têm por objeto fatos praticados pelo político em seus primeiros mandatos, sendo que o MP ingressou na Justiça no período em que ele ocupava o cargo de senador. As denúncias do MP foram feitas à Justiça nesta época porque, enquanto estava ocupando o cargo de governador, o único membro do MP que poderia processá-lo ou investigá-lo era, e é, o Procurador-Geral de Justiça. Este também é o único integrante do MP que é nomeado pelo Governador. Essa regra, questionável por muitos, está no art. 29, VIII, da Lei Federal 8.625/93. O Diário de Goiás publica um resumo destas ações e a íntegra das iniciais das denúncias.

Publicidade

As ações

Publicidade

A primeira ação foi proposta em dezembro 2008 em razão de Marconi ter nomeado um amigo para o cargo de procurador-geral do TCE (salário de uns R$  25.000,00, hoje), sem concurso público. Um fato de menor envergadura considerando a magnitude dos atos de corrupção que acontecem em Goiás. Mas, se se processa um secretário por esse tipo de coisa, um governador também está submetido à mesma condição.

Publicidade

ÍNTEGRA DA AÇÃO

Uni-rio

Publicidade

A 2ª ação de improbidade, peticionada em 19 de novembro de 2009, foi movida em razão do famoso caso da Fundação PRO UNI-RIO, envolvendo a CELG e a campanha para prefeito de Goiânia em 2000, cuja candidata do PSDB era Lúcia Vânia. É um caso bem mais complexo. O Ministério Público de Goiás fez a denúncia na convicção de que houve irregularidade na contratação desta fundação. A suspeita estava na simulação de uma prestação de serviços para a CELG, conforme a denúncia. A ação foi assinada pelos promotores Fernando Krebs e Abrão Amisy Neto.

Segundo informações de Fernando Krebs, o ex-presidente do BEG, Janides Fernandes, teria intermediado a operação e recebido, pelo lobby, em torno de R$ 560.000,00. Na denúncia, o promotor identificou que foi a transferência foi comprovada documentalmente através de quebra de sigilo bancário. O prejuízo para o patrimônio público teria alcançado a cifra de R$4,5 milhões. No entanto, não foi possível rastrear o caminho de todo o dinheiro.

O promotor explicou que a investigação era muito complexa e optou por buscar o ressarcimento do dano ao erário, ao invés de perder mais alguns anos tentando localizar o paradeiro do dinheiro desviado. A demora poderia ter como consequência a prescrição do ilícito.

Após a denúncia no Judiciário goiano, mediante um algum esforço, Marconi Perillo conseguiu uma decisão do TJGO para mandar a parte que o envolve para o STJ. Todavia, apesar disso, considerando recente decisão do Ministro Castro Meira, que recusou um pedido semelhante feito pelo governador do Distrito Federal, Agnelo Queiroz, há boas chances de a ação de improbidade voltar para o 1º grau de jurisdição, em Goiânia. A ação, na parte contra Marconi, ainda está no TJGO.

ÍNTEGRA DA AÇÃO UNI-RIO

Propaganda eleitoral

A 3ª ação, de novembro de 2009, foi movida em razão de suposto uso de verba pública para fazer propaganda eleitoral para Sandes Júnior, então candidato a prefeito de Goiânia, em 2004, também pelo promotor Fernando Krebs. A ação tem por base uma condenação de Marconi Perillo e Sandes Júnior pela Justiça Eleitoral, da qual não cabe mais recurso. O valor do dano é de R$ 215.000,00. O juiz recebeu a denúncia, mas Marconi recorreu para o TJGO que o excluiu da ação. O Ministério Público recorreu ao Superior Tribunal de Justiça para tentar reverter a situação por meio do recurso “AREsp 136737”, mas ainda não tem decisão

ÍNTEGRA DA AÇÃO MARCONI E SANDES

Excesso de propaganda

A 4ª ação de improbidade do Ministério Público refere-se à denúncia de vultosos gastos com publicidade efetuados pelo governador Marconi Perillo, no primeiro mandado dele, entre 1999 e 2002. Os valores ultrapassaram em R$ 11 milhões o limite previsto na legislação eleitoral. O Tribunal Superior Eleitoral condenou Perillo em razão do benefício indevido. Segundo o Ministério Público, o processo ficou escondido por anos no TRE-GO, mas foi descoberto pelo Núcleo de Defesa do Patrimônio do MPE-GO e processou Marconi em tempo.

ÍNTEGRA DA AÇÃO EXCESSO DE PROPAGANDA

Uso da máquina em campanha

A 5ª e última ação do MPE contra Marconi Perillo foi proposta, também, por suposto uso da máquina pública na campanha eleitoral de 2002, quando ele concorria à reeleição. A ação foi movida pelo promotor Glauber Rocha Soares, em dezembro de 2010. Para se ter uma ideia, a Secretaria de Agricultura gastou R$ 50.000,00 em shows musicais sertanejos, em 2001. Mas, em 2002 foram mais de R$ 6,5 milhões em 2002. Além dessa desproporção flagrante, o Ministério Público denunciou que houve superfaturamento na contratação de alguns cantores e que muitos shows não aconteceram. Essa ação tramita pelo sistema Projudi, na 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia.

ÍNTEGRA DA AÇÃO SHOWS

Publicidade
Altair Tavares

Editor e administrador do Diário de Goiás. Repórter e comentarista de política e vários outros assuntos. Pós-graduado em Administração Estratégica de Marketing e em Cinema. Professor da área de comunicação. Para contato: altairtavares@diariodegoias.com.br .