22 de dezembro de 2024
Anvisa

Novas regras de rotulagem de alimentos entram em vigor neste domingo (9)

Padronizado com fundo branco e letras pretas, o novo modelo de rotulagem virá com as informações nutricionais na parte frontal da embalagem
Novas regras de rotulagem. (Foto: Divulgação)
Novas regras de rotulagem. (Foto: Divulgação)

A partir deste domingo (9) entra em vigor a nova regra da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), para rotulagem de alimentos que tem como objetivo alertar a população a respeito do excesso de nutrientes contidos em determinados produtos. A medida visa contribuir para a seleção de alimentos saudáveis e evitar o aumento de doenças crônicas, como obesidade e diabetes, e problemas cardiovasculares.

Padronizado com fundo branco e letras pretas, o novo modelo de rotulagem virá com as informações nutricionais na parte frontal da embalagem, de fácil visibilidade, com destaque do símbolo de lupa para a identificação de alto teor de nutrientes que podem ser prejudiciais à saúde, como açúcares, gorduras saturadas e sódio.

A nova regra trata-se, de acordo com o advogado e diretor do Tribunal de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO), Woshington Reis, de uma decisão aprovada pela diretoria colegiada da Anvisa em 07 de outubro de 2020, que visa facilitar o entendimento dos consumidores.

“Houve a padronização de fonte, cor e tamanho da tabela nutricional, coisa que não existia. Essa ausência de critérios, deixava margem para que a empresa utilizasse um critério. Parametrizar essas informações vai permitir maior facilidade de leitura e a consequente melhoria da compreensão do consumidor”, explica.

O profissional destaca, ainda, o prazo estabelecido para a mudança. “A crítica do setor produtivo são os custos de readequação das embalagens. Porém, ao nosso ver, houve tempo para nova adequação. Foi concedido o prazo de 24 meses para que as empresas pudessem se adequar à norma, ou seja, refazer todas as embalagens. Nesse prazo, invariavelmente as embalagens já sofreriam atualizações, o que não oneraria o empresariado”, salienta o advogado.


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