A Portaria nº 472/2022, que anuncia as novas normas, diretrizes e procedimentos para a campanha de vacinação contra a febre aftosa em Goiás foi publicada no Diário Oficial do Estado, nesta quinta-feira (29). A campanha acontecerá entre os dias 1º e 30 de novembro, com previsão de vacinação de cerca de 24 milhões de bovinos e bubalinos de todas as idades.
Esta será a última campanha de vacinação contra aftosa em Goiás. A partir de 2023 a medida sanitária de imunização será suspensa devido a novas medidas de prevenção e controle executadas pela Agrodefesa, definidos pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). Há 28 anos, Goiás não registra focos da doença, resultado do esforço dos pecuaristas em cumprir as diretrizes sanitárias estabelecidas pelas entidades e pelo poder público.
A nova Portaria estabelece, também, normas para vacinação compulsória contra a raiva em herbívoros, em 121 municípios considerados de alto risco para a doença. Entre os dias primeiro e 30 de novembro, deverão ser imunizados em torno de 13 milhões de cabeças contra a raiva, conforme projeção da Agrodefesa.
Para a consolidação da retirada da vacina com segurança, essa última etapa de vacinação é muito importante. O elevado nível de vacinação é fundamental para que o rebanho entre em 2023 com a garantia de estar protegido contra a doença.
A Portaria também determina que pecuaristas que destinam bovinos às exposições, agropecuárias e rodeios, bem como aqueles que trabalham com sistemas de manejo reprodutivo, possam antecipar a vacinação, a partir de 1º de outubro. Nesses casos, é preciso fazem solicitação prévia à Agrodefesa, e a vacinação precisa ser acompanhada pelo Serviço Veterinário Oficial do órgão.
Para os rebanhos em geral, a comercialização das vacinas estará autorizada a partir do dia 28 de outubro, com emissão obrigatória de Nota Fiscal Eletrônica pelas revendas registradas e licenciadas pela Agência. A declaração de vacinação dos animais contra aftosa e raiva nos municípios de alto risco, em Goiás, é obrigatória. O prazo de conclusão da vacinação do rebanho nesta etapa vai até dia 9 de dezembro, com declaração dos animais vacinados e todos os outros animais existentes na propriedade.
A declaração de vacinação deve ser feita de forma eletrônica pelo Sistema de Defesa Agropecuária de Goiás (Sidago), no site da Agrodefesa. Outras formas de encaminhamento dos dados, como via e-mail, fax ou Correios não serão aceitas.
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