29 de dezembro de 2025
Imposto de Renda • atualizado em 29/12/2025 às 10:38

Nova tabela do Imposto de Renda 2026 atualiza faixas e deduções; confira a tabela

Mudança sancionada por Lula reduz imposto para classe média, cria isenção total e altera cobrança dos mais ricos

A tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) passará por uma mudança estrutural a partir de 1º de janeiro de 2026, com impacto direto no bolso de milhões de brasileiros. A atualização ocorre em razão da Lei nº 1.087/2025, que isenta trabalhadores com renda mensal de até R$ 5.000 do pagamento do imposto, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em 26 de novembro.

Além da isenção total para essa faixa, a nova regra também reduz gradualmente o imposto para quem ganha entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, ao mesmo tempo em que estabelece uma alíquota mínima efetiva de 10% de Imposto de Renda para os mais ricos, ampliando a progressividade do sistema tributário.

Para regulamentar a aplicação da lei, a Receita Federal publicou instrução normativa no Diário Oficial da União em 18 de dezembro e atualizou oficialmente as tabelas de cálculo no dia 22 de dezembro.

Segundo o Fisco, a nova sistemática garante uma redução mensal de até R$ 312,89 no valor do imposto devido, o que faz com que não haja incidência de IR sobre rendimentos tributáveis de até R$ 5.000. “Para rendimentos de R$ 5.000,01 a R$ 7.350 haverá uma redução do imposto de forma decrescente até zerar por completo a partir de rendimentos iguais ou superiores a R$ 7.350”, informou a Receita Federal.

A partir de janeiro de 2026, duas tabelas passarão a coexistir:

  • a tabela tradicional do IR, com alíquotas de 7,5% a 27,5%;
  • e a tabela específica de isenção ou redução, aplicada às faixas beneficiadas pela nova lei.

Tabela de isenção e redução do IR – mensal (2026)

Rendimentos tributáveisRedução do imposto
Até R$ 5.000Até R$ 312,89, de modo que o imposto devido seja zero
De R$ 5.000,01 até R$ 7.350R$ 978,62 – (0,133145 × rendimentos tributáveis)
A partir de R$ 7.350Redução zerada

Tabela mensal do Imposto de Renda (vigente a partir de 2026)

Base de cálculo mensalAlíquotaParcela a deduzir
Até R$ 2.428,80Isento
De R$ 2.428,81 até R$ 2.826,657,5%R$ 182,16
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,0515,0%R$ 394,16
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,6822,5%R$ 675,49
Acima de R$ 4.664,6827,5%R$ 908,73

Reflexos na declaração de 2027

A isenção e a redução do IR terão reflexos diretos na declaração do Imposto de Renda de 2027, quando os contribuintes prestarão contas sobre os rendimentos recebidos ao longo do ano-calendário de 2026. A Receita Federal também atualizou as tabelas anuais, que serão utilizadas no ajuste anual. Confira:

Tabela anual de isenção e redução do IR (exercício 2027)

Rendimentos tributáveis anuaisRedução do imposto
Até R$ 60.000Até R$ 2.694,15, com imposto devido igual a zero
De R$ 60.000,01 até R$ 88.200R$ 8.429,73 – (0,095575 × rendimentos tributáveis)
A partir de R$ 88.200Redução zerada

Tabela anual do Imposto de Renda

Base de cálculo anualAlíquotaParcela a deduzir
Até R$ 28.467,20Isento
De R$ 28.467,21 até R$ 33.919,807,5%R$ 2.135,04
De R$ 33.919,81 até R$ 45.012,6015,0%R$ 4.679,03
De R$ 45.012,61 até R$ 55.976,1622,5%R$ 8.054,97
Acima de R$ 55.976,1627,5%R$ 10.853,78

Tramitação e processo de votação no Congresso

O projeto que deu origem à nova isenção, o PL 1.087/2025, é de autoria do governo federal e foi enviado ao Congresso em março. A proposta teve como relator o então presidente da Câmara, deputado Arthur Lira (PP-AL), que promoveu ajustes no texto, mas manteve a isenção para rendas de até R$ 5.000.

Em agosto, a Câmara dos Deputados aprovou o regime de urgência, acelerando a tramitação. A base governista buscou votar o mérito antes de 2 de setembro, prazo considerado estratégico diante do início do julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro no STF, que poderia acirrar o ambiente político.

Após a aprovação na Câmara, o texto seguiu para o Senado Federal, onde também foi aprovado, e posteriormente sancionado pelo presidente Lula dentro do prazo constitucional. A Constituição exige um intervalo mínimo de 90 dias entre a publicação da lei e sua vigência, o que permitiu que as novas regras passem a valer já em 2026.

Vale destacar que a isenção do Imposto de Renda também fez parte dos planos de governo de outros candidatos nas eleições de 2018, como Ciro Gomes (PDT), Fernando Haddad (PT) e Jair Bolsonaro (PL). Embora a proposta tenha sido mencionada durante a campanha, ao longo dos quatro anos de mandato de Bolsonaro não houve atualização da tabela do IR, que permaneceu congelada durante todo o período.

FAQ | Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF)

Quem tem direito à isenção?

A nova regra vale para:

  • trabalhadores com carteira assinada;
  • servidores públicos federais, estaduais e municipais;
  • aposentados e pensionistas do INSS ou de regimes próprios.

Aposentados e pensionistas continuam contando com uma isenção adicional?

Aposentados e pensionistas continuam contando com uma isenção adicional de R$ 1.903,98 a partir do mês de aniversário, aplicada quando houver incidência do IR fora da faixa de isenção total.

Permanecem ainda deduções como:

  • R$ 189,59 por dependente (mensal);
  • R$ 2.275,08 por dependente (anual);
  • limite de R$ 3.561,50 para despesas com educação;
  • desconto simplificado anual de R$ 17.640.

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