A tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) passará por uma mudança estrutural a partir de 1º de janeiro de 2026, com impacto direto no bolso de milhões de brasileiros. A atualização ocorre em razão da Lei nº 1.087/2025, que isenta trabalhadores com renda mensal de até R$ 5.000 do pagamento do imposto, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em 26 de novembro.
Além da isenção total para essa faixa, a nova regra também reduz gradualmente o imposto para quem ganha entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, ao mesmo tempo em que estabelece uma alíquota mínima efetiva de 10% de Imposto de Renda para os mais ricos, ampliando a progressividade do sistema tributário.
Para regulamentar a aplicação da lei, a Receita Federal publicou instrução normativa no Diário Oficial da União em 18 de dezembro e atualizou oficialmente as tabelas de cálculo no dia 22 de dezembro.
Segundo o Fisco, a nova sistemática garante uma redução mensal de até R$ 312,89 no valor do imposto devido, o que faz com que não haja incidência de IR sobre rendimentos tributáveis de até R$ 5.000. “Para rendimentos de R$ 5.000,01 a R$ 7.350 haverá uma redução do imposto de forma decrescente até zerar por completo a partir de rendimentos iguais ou superiores a R$ 7.350”, informou a Receita Federal.
A partir de janeiro de 2026, duas tabelas passarão a coexistir:
- a tabela tradicional do IR, com alíquotas de 7,5% a 27,5%;
- e a tabela específica de isenção ou redução, aplicada às faixas beneficiadas pela nova lei.
Tabela de isenção e redução do IR – mensal (2026)
| Rendimentos tributáveis | Redução do imposto |
|---|---|
| Até R$ 5.000 | Até R$ 312,89, de modo que o imposto devido seja zero |
| De R$ 5.000,01 até R$ 7.350 | R$ 978,62 – (0,133145 × rendimentos tributáveis) |
| A partir de R$ 7.350 | Redução zerada |
Tabela mensal do Imposto de Renda (vigente a partir de 2026)
| Base de cálculo mensal | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| Até R$ 2.428,80 | Isento | – |
| De R$ 2.428,81 até R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 182,16 |
| De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15,0% | R$ 394,16 |
| De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 675,49 |
| Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 908,73 |
Reflexos na declaração de 2027
A isenção e a redução do IR terão reflexos diretos na declaração do Imposto de Renda de 2027, quando os contribuintes prestarão contas sobre os rendimentos recebidos ao longo do ano-calendário de 2026. A Receita Federal também atualizou as tabelas anuais, que serão utilizadas no ajuste anual. Confira:
Tabela anual de isenção e redução do IR (exercício 2027)
| Rendimentos tributáveis anuais | Redução do imposto |
|---|---|
| Até R$ 60.000 | Até R$ 2.694,15, com imposto devido igual a zero |
| De R$ 60.000,01 até R$ 88.200 | R$ 8.429,73 – (0,095575 × rendimentos tributáveis) |
| A partir de R$ 88.200 | Redução zerada |
Tabela anual do Imposto de Renda
| Base de cálculo anual | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| Até R$ 28.467,20 | Isento | – |
| De R$ 28.467,21 até R$ 33.919,80 | 7,5% | R$ 2.135,04 |
| De R$ 33.919,81 até R$ 45.012,60 | 15,0% | R$ 4.679,03 |
| De R$ 45.012,61 até R$ 55.976,16 | 22,5% | R$ 8.054,97 |
| Acima de R$ 55.976,16 | 27,5% | R$ 10.853,78 |
Tramitação e processo de votação no Congresso
O projeto que deu origem à nova isenção, o PL 1.087/2025, é de autoria do governo federal e foi enviado ao Congresso em março. A proposta teve como relator o então presidente da Câmara, deputado Arthur Lira (PP-AL), que promoveu ajustes no texto, mas manteve a isenção para rendas de até R$ 5.000.
Em agosto, a Câmara dos Deputados aprovou o regime de urgência, acelerando a tramitação. A base governista buscou votar o mérito antes de 2 de setembro, prazo considerado estratégico diante do início do julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro no STF, que poderia acirrar o ambiente político.
Após a aprovação na Câmara, o texto seguiu para o Senado Federal, onde também foi aprovado, e posteriormente sancionado pelo presidente Lula dentro do prazo constitucional. A Constituição exige um intervalo mínimo de 90 dias entre a publicação da lei e sua vigência, o que permitiu que as novas regras passem a valer já em 2026.
Vale destacar que a isenção do Imposto de Renda também fez parte dos planos de governo de outros candidatos nas eleições de 2018, como Ciro Gomes (PDT), Fernando Haddad (PT) e Jair Bolsonaro (PL). Embora a proposta tenha sido mencionada durante a campanha, ao longo dos quatro anos de mandato de Bolsonaro não houve atualização da tabela do IR, que permaneceu congelada durante todo o período.
FAQ | Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF)
Quem tem direito à isenção?
A nova regra vale para:
- trabalhadores com carteira assinada;
- servidores públicos federais, estaduais e municipais;
- aposentados e pensionistas do INSS ou de regimes próprios.
Aposentados e pensionistas continuam contando com uma isenção adicional?
Aposentados e pensionistas continuam contando com uma isenção adicional de R$ 1.903,98 a partir do mês de aniversário, aplicada quando houver incidência do IR fora da faixa de isenção total.
Permanecem ainda deduções como:
- R$ 189,59 por dependente (mensal);
- R$ 2.275,08 por dependente (anual);
- limite de R$ 3.561,50 para despesas com educação;
- desconto simplificado anual de R$ 17.640.
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