Empresas de grande porte de todo o país terão nova obrigação acessória: informar dezesseis benefícios tributários à Receita Federal. A Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi) passará a valer a partir desta quinta-feira (20). O objetivo é coibir fraudes e apontar eventuais distorções tributárias.

A partir da nova medida, profissionais da contabilidade terão mais um trabalho a ser executado, atuando pela legalidade dos negócios perante a Receita. O presidente em exercício do Conselho Regional de Contabilidade de Goiás (CRCGO), Henrique Ricardo Batista, explica que a Dirbi será responsável por informar à RFB sobre benefícios tributários usufruídos pelas empresas que optam pelo Lucro Presumido (faturamento de até R$ 78 milhões) e as do Lucro Real (faturamento acima de R$ 78 milhões ao ano).

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Henrique elucida que os dados tributários são referentes a este ano. “Os valores que devem ser informados são referentes a todo o exercício de 2024, contados a partir de janeiro deste ano”, explica. “Essa nova obrigação, que será disponibilizada no portal da Receita Federal, por meio do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), vai contribuir com a fisco em diversas frentes, como impedir fraudes e identificar eventuais distorções tributárias que podem ser praticadas, a exemplo de omissão de informações às autoridades fazendárias, alterar documentos fiscais ou notas, deixar de recolher tributos ou contribuições no prazo ideal, caracterizando apropriação indébita, e muitos outros”, acrescenta.

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Ao todo, são 16 incentivos fiscais englobados pela nova obrigação acessória. Entre eles, estão o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse); o Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras (Recap); Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi), Regime Tributário para Incentivo à Modernização e Ampliação da Estrutura Portuária (Reporto) e Produtos Farmacêuticos. Entram na lista, ainda, a Desoneração da Folha; o Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores (Padis) e Produtos Agropecuários.

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Consequências da não adequação

O CRCGO destaca que no caso de não cumprimento das novas medidas, haverá punições. Para a pessoa jurídica que deixar de apresentar a Dirbi dentro do prazo, está prevista a aplicação de multas incidentes sobre a receita bruta apurada no período. “A penalidade pode ser de 0,5% sobre a receita bruta de até R$ 1 milhão, a 1,5% sobre a receita bruta acima de R$ 10 milhões, limitada a 30% do valor dos benefícios fiscais usufruídos”, explica Henrique.

Já no caso das empresas do Simples Nacional, apesar de estarem fora do grupo obrigado a enviar a Dirbi, essa regra não se aplica a todas. “Existem pequenos negócios sujeitos ao pagamento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (Cprb), e estes deverão informar os valores relativos à diferença entre a Cprb devida e o montante que seria devido caso a declarante não optasse por esta contribuição”, reitera o presidente em exercício.

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