A Assessoria de Imprensa da Defensoria Pública do Estado de Goiás contesta as denúncias da Associação Nacional dos Defensores Públicos (ANADEP) por meio de nota oficial enviada ao Diário de Goiás.
Na nota, a Defensoria busca justificar as mudanças feitas para o período de instalação do órgão e enquanto o concurso não é finalizado para ocupação de cargos. Quanto a valores pagos à OAB, mediante convênio, a Assessoria de Imprensa explica que trata-se de dívidas anteriores a 2010 e atuais.
Abaixo, a íntegra do documento.
NOTA OFICIAL
A Defensoria Pública do Estado de Goiás esclarece que a decisão do governo estadual de instalar o órgão mesmo antes da realização do primeiro concurso para provimento de cargos de defensores públicos de carreira ocorreu em virtude da crescente demanda pelo atendimento, já não suportado pela antiga Procuradoria de Assistência Judiciária (PAJ), então gerência da Procuradoria Geral do Estado.
Quando de sua instalação, em maio de 2011, a Defensoria iniciou suas atividades com uma demanda média de 4 mil atendimentos/mês. Hoje, chegou-se a 13 mil pessoas carentes atendidas todos os meses. Diante deste quadro, entendeu-se que para o bem da população melhor seria garantir a continuidade da assistência jurídica gratuita a esperar pela finalização do certame, que se arrasta desde 2010. Para tanto, o primeiro passo foi aproveitar em seus quadros os servidores efetivos da extinta PAJ, que hoje correspondem quase a totalidade dos advogados.
Com relação à alteração na LC nº. 51/2005 que criou a Defensoria Pública em Goiás, a justificativa baseia-se no fato de que a redação de seu artigo 5º permitia a nomeação do Defensor Público Geral somente entre os defensores da “categoria mais elevada”. O referido artigo era impeditivo inclusive para nomeação entre os defensores em início de carreira que virão a ser empossados quando da finalização do concurso em andamento.
A ocupação provisória dos cargos de Defensor Geral e Subdefensor Geral em cargos em comissão foi o instrumento utilizado pelo governo do Estado para que durante o período de realização do concurso, a Defensoria pudesse ser estruturada de modo a manter o serviço em funcionamento.
Apesar de ainda estar vinculada à estrutura do governo estadual, a Defensoria conta com relativa autonomia no que se refere ao planejamento de suas ações, sendo todas elas voltadas à qualificação da prestação do serviço ao cidadão carente e à preparação do órgão para seu pleno funcionamento a partir da nomeação dos defensores concursados.
Sobre o convênio assinado com a Ordem dos Advogados Seção Goiás, a DPE-GO esclarece que o mesmo tem validade apenas para o interior do Estado, onde não há Defensoria e que o mesmo perderá efeito de forma automática no município em que o órgão for instalado. Além disso, o convênio se refere também à quitação de dívidas anteriores a 2010, herdadas pela Defensoria Pública por força de lei.
Por fim, salienta que tanto o Defensor Geral do Estado quanto o Subdefensor Geral atuam exclusivamente no atendimento das demandas da Defensoria. Sendo assim, ambos comunicaram à OAB Goiás a incompatibilidade de sua atuação como advogados privados enquanto ocuparem as respectivas funções, conforme prevê a Constituição Federal.
Por fim, a DPE-GO reitera o desejo de que o concurso público seja encerrado para que os primeiros defensores de carreira do Estado possam assumir suas funções e assim, dar prosseguimento ao trabalho que vem sendo realizado em prol da população carente, que hoje, depende deste serviço para garantir respeito aos seus direitos e conseqüentemente à sua cidadania.
Defensoria Pública do Estado de Goiás