O Ministério Público de Goiás (MP-GO) se reuniu com agentes públicos de Aparecida de Goiânia e de Hidrolândia para explicar regras da campanha eleitoral. O evento contou com a presença do prefeito de Aparecida, Vilmar Mariano e servidores municipais das duas cidades, que foram esclarecidos sobre condutas proibidas durante o processo eleitoral.
A reunião ocorreu nesta sexta-feira (5), na sede do MP-GO em Aparecida de Goiânia. O educativo foi conduzido pelos promotores Márcio Nascimento, Meire Albanese e Simone de Sá, que apresentaram os artigos que regem as práticas proibidas e as condutas recomendadas.
As normas foram detalhadas em palestra ministrada promotor Márcio que classificou como tranquilas as eleições ocorridas em Aparecida desde a década de 1990. “Esse é um trabalho preventivo e não repressivo que estamos fazendo para garantir que as eleições continuem ocorrendo tranquilamente. Nesse caso, vamos fiscalizar e acompanhar o processo eleitoral no sentido de garantir a isonomia e o regime democrático”, afirmou Márcio.
O prefeito Vilmar parabenizou a iniciativa do MP-GO e afirmou que o encontro assume importância fundamental ao expor as normas da legislação.”É um encontro de suma importância para que todos tenham conhecimento sobre as regras e possam sanar dúvidas com os promotores. Essa é mais uma demonstração do compromisso com do Ministério Público com as eleições”, afirmou.
Durante o processo eleitoral o empréstimo ou beneficiamento de bens, móveis ou pertences à administração pública, realização de uso promocional de favor a candidato ou nomeação, transferência ou contratação servidores são alguns pontos completamente vedados. O promotor Márcio destacou quais as condutas estipuladas nos artigos de 73 a 78 da Lei 9.504/97, que regem a legislação eleitoral.
a) realizar transferência voluntária de recursos da União aos Estados e Municípios, e dos Estados aos Municípios, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou serviço em andamento e com cronograma prefixado, e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública;
b) com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado, autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral;
c) fazer pronunciamento em cadeia de rádio e televisão, fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e característica das funções de governo;