23 de janeiro de 2025
Prefeitura de Goiânia • atualizado em 15/01/2025 às 08:32

MPGO recomenda auditoria externa na Comurg e anulação de cláusulas de acordo coletivo

As medidas que visam sanar irregularidades salariais existentes no órgão
Foto: Divulgação/MPGO
Foto: Divulgação/MPGO

O Ministério Público de Goiás (MPGO) expediu, nesta terça-feira (14), recomendação ao prefeito de Goiânia, Sandro Mabel (UB), para a adoção de medidas que visam sanar irregularidades salariais na Companhia de Urbanização de Goiânia (Comurg). A orientação é para que a Prefeitura realize uma auditoria externa no órgão e anule duas cláusulas de acordo coletivo.

O documento, assinado pela promotora de Justiça Leila Maria de Oliveira, titular da 50ª Promotoria de Goiânia, aponta para a necessidade da auditoria externa voltada à folha de pagamento, “com vistas a mapear, conhecer e avaliar as ações adotadas quanto à contratação, concessão de gratificações, incorporação de gratificações de função e quinquênios, se estão de acordo com as previsões contratuais e legais”.

Conforme o documento, nesta auditoria, deverá ser respondida uma série de questões relacionadas a servidores comissionados, gratificações e incorporações e supersalários. A promotora elenca na recomendação as perguntas que devem ser respondidas, num total de 30 questionamentos.

Acordo coletivo

O documento também recomenda ao prefeito que revise ou anule duas cláusulas do Acordo Coletivo de Trabalho 2024/2026. A primeira cláusula prevê a realocação de empregados em funções operacionais e administrativas no caso de terceirização dos serviços de coleta de lixo orgânico, com proibição de demissão em razão dessa terceirização.

A outra cláusula define, conforme o documento, a concessão de incorporação de função gratificada aos vencimentos de empregados que tiverem oito anos corridos no efetivo exercício dessa função. A orientação para anulação abrange também a cláusula que também se refere a possibilidades de incorporação de gratificação.

Tendo em vista estes questionamentos em relação aos acordos, a recomendação do MP é também para que o prefeito se abstenha de conceder qualquer tipo de incorporação de gratificação com base nas cláusulas mencionadas dos dois acordos, bem como não aplique a cláusula sétima, parágrafo terceiro, do Acordo Coletivo de Trabalho 2024/2026, “de modo que a demissão de empregados em razão de eventual terceirização seja possível, desde que devidamente motivada”.

As informações sobre as providências adotadas em relação à recomendação deverão ser encaminhadas à 50ª Promotoria de Goiânia no prazo de 15 dias. Confira o documento, expedido pelo MPGO, em sua íntegra:


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