18 de novembro de 2024
JUSTIÇA

MPGO consegue suspensão imediata de obras e venda de loteamento clandestino de Senador Canedo

Loteamento fica localizado na zona rural de Senador Canedo
Amma informou que a área já foi embargada e o responsável multado. (Foto:
Amma informou que a área já foi embargada e o responsável multado. (Foto:

O Ministério Público de Goiás (MPGO) conseguiu reverter judicialmente a decisão que garante a suspensão de obras e da venda de área em loteamento ilegal de Senador Canedo. Segundo comunicado publicado pelo órgão, haverá reforma de uma decisão em primeiro grau, garantindo que a empresa Prime Imobiliário se abstenha imediatamente de realizar obras e intervenções.

Além disso, o MPGO conseguiu a proibição de comercialização de lotes e a realização de intervenções de parcelamento material da área, como por exemplo serviços de terraplanagem, topografia, abertura de vias de circulação e demarcação de quadras e lotes.

O Tribunal de Justiça de Goiás acolheu o agravo de recurso apresentado pela promotora Marta Moriya Loyola, titular da 2ª Promotoria de Justiça de Senador Canedo, que argumentou que a ação civil pública foi proposta contra a empresa e cinco pessoas devido a implantação de um loteamento clandestino na zona rural. A apuração dos fatos, segundo a ação, teve início em 2021.

Segundo a Agência Municipal de Meio Ambiente (Amma), mesmo depois de o loteamento ter sido embargado e o responsável pelo empreendimento ter sido multado, as obras permaneciam sendo erguidas. Então, foi pedida uma série de medidas de urgência, buscando cessar as ações irregulares da área.

De acordo com o desembargador Eduardo Abdon Moura, relator da decisão, “caso as obras nos imóveis avancem, novos negócios jurídicos sejam celebrados e aconteça ocupação da área e adensamento populacional, o desfazimento da situação de fato se tornará por demais dificultoso, aumentando ainda mais eventuais prejuízos, inclusive sobre o patrimônio de terceiros”.

A decisão determina medidas para impedir o avanço do loteamento e determina que o proprietário se abstenha de receber prestações, vencidas e a vencer.


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