A denúncia foi feita praticamente 15 anos após o fato investigado pelo Ministério Público Federal contra a empresa Eldorado Indústria e Comércio de Carnes, que tem Joesley Mendonça Batista como sócio majoritário. Ele é irmão de Júnior Batista, o Júnior Friboi.
A ASSESSORIA DE IMPRENSA DIVULGOU O ASSUNTO ASSIM:
O Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO) ofereceu denúncia por crime tributário contra o comerciante Joesley Mendonça Batista. Na semana passada, a Justiça Federal recebeu a acusação, determinando o processamento da ação penal contra o denunciado. Ele é apontado por sonegar mais de R$ 10 milhões (valores atualizados) entre janeiro de 1998 e julho de 1999.
Sócio majoritário e administrador do então frigorífico Eldorado Indústria e Comércio de Carnes, conhecido como “Friboi”, Joesley suprimiu tributos e contribuições sociais devidos à União, mediante a omissão de informações às autoridades fazendárias.
O acusado não recolheu o Imposto de Renda Pessoa Jurídica – IRPJ, as contribuições devidas para o Programa de Integração Social – PIS, as Contribuições para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins e a Contribuição Social. Ao todo, foram R$ 4.813.928,89 sonegados (o valor atualizado passa de R$ 10 milhões).
Entenda o caso
Os empresários Joesley e Geraldo Batista eram sócios da Friboi, em Anápolis-GO, porém era Joesley que possuía a maior parte das ações e comandava a empresa. No entanto, em 31 de janeiro de 1998, a sociedade empresária foi extinta, dando-se baixa cadastral na Receita Federal do Brasil.
Apesar do encerramento de suas atividades, de janeiro de 1998 a 30 de setembro de 1999, vários depósitos de dinheiro foram realizados nas contas bancárias titularizadas pela empresa. Alguns com valores bem altos. Por exemplo, no dia 31 de janeiro de 1998, foi depositado R$ 12.510.071,54. Outros 15 depósitos foram realizados após o encerramento das atividades da empresa. O penúltimo depósito, já em 1999, quase um ano e meio após ter dado baixa cadastral, foi depositado o valor de R$ 2.864.393,08 na conta da empresa.
A movimentação desse dinheiro não era comunicado às autoridades fazendárias e não se fazia o pagamento dos tributos incidentes nas quantias recebidas. Diante disso, o denunciado praticou o crime previsto no art. 1º, inciso I, da Lei nº 8.137/90, c/c o art. 71 do Código Penal. A pena prevista é de reclusão de dois a cinco anos, além de multa.