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MPF celebra acordo para assegurar acessibilidade em Goiás

Mais uma passo para transpor as barreiras rumo à acessibilidade em Goiás foi dado nesta quarta-feira, 23. O Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO) e o Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) celebraram um Termo de Mútua Cooperação Técnica para buscar assegurar o direito das pessoas com deficiência e com mobilidade reduzida. Por parte do MPF/GO, assinaram o termo os procuradores da República Mariane Guimarães e o
Alexandre Moreira (procurador-chefe). Já representando o CAU, o arquiteto e presidente da entidade, John Mivaldo da Silveira, e a assessora jurídica Adriana Curado.

 

O principal objetivo da cooperação é zelar pelo cumprimento das condições de acessibilidade às pessoas com deficiência física e também garantir uma ação adequada de proteção aos cidadãos e à sociedade nas áreas de Arquitetura e Urbanismo no âmbito do Estado de Goiás. Em busca disso, no ano passado, já havia sido firmado um termo idêntico entre o MPF e Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Goiás (Crea).

Esse termo celebrado com o CAU, de acordo com a procuradora Mariane Guimarães, “é mais um reforço para assegurar uma maior  qualidade técnica dos projetos e obras, além de outras atuações nas áreas de Arquitetura e Urbanismo, buscando a aplicação de normas legais que assegurem as condições de acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida”. O prazo de validade do termo é por tempo indeterminado.

Obrigações
No termo de cooperação técnica, o CAU se responsabilizou por cooperar com o MPF/GO, sempre que solicitado e sem qualquer ônus, na discussão e na avaliação da qualidade técnica dos projetos, obras e outras atuações nas áreas da Arquitetura e Urbanismo, quando se tratar de interesse público, buscando, inclusive, a aplicação das normas legais que assegurem as condições de acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, nos termos do Decreto nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004.

Outra obrigação do Conselho é realizar ações de fiscalização decorrentes dos procedimentos administrativos instaurados pelo MPF, sempre que solicitado, é prestar informações quanto à situação de regularidade dos profissionais e empresas registrados no Conselho, além de informar sobre as ações de fiscalização. O CAU deverá ainda solicitar ao MPF, mediante relatório circunstanciado, o embargo de obra ou edificação existente em situação irregular.

Já por parte do MPF/GO, a Instituição deverá verificar se os projetos arquitetônicos e urbanísticos de órgãos públicos federais em Goiás atendem as exigências de acessibilidade. O Ministério Público Federal deverá ainda, dentre outros compromissos acordados, solicitar ao CAU/GO a prestação de serviços de Arquitetura e Urbanismo quando houver necessidade de assistência técnica por meio de informações, pareceres, diligências, estudos e perícias.

Marcley Matos

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