Foi dado mais um passo sobre o caso do assassinato do radialista Valério Luiz com a denúncia oferecida pelo Ministério Público de Goiás ao Judiciário. A narrativa dos promotores sintetizou o relatório da delegada Adriana Ribeiro.
VEJA DETALHES:
O Ministério Público de Goiás protocolou hoje (27/3) denúncia criminal contra cinco envolvidos na morte do radialista Valério Luiz de Oliveira, ocorrida no dia 5 de julho de 2012. Foram denunciados o tabelião Maurício Borges Sampaio, o cabo da Polícia Militar de Goiás Ademá Figuerêdo Aguiar; o 1º sargento da PM-GO Djalma Gomes da Silva; além de Urbano de Carvalho Malta e Marcus Vinícius Pereira Xavier.
Segundo relatado na denúncia pelos promotores de Justiça Eni Lamounier, Maurício Gonçalves de Camargo e Paulo Pereira dos Santos, o inquérito policial aponta que, no dia do crime, por volta de 14 horas, a poucos metros da porta de saída da Rádio Jornal 820 AM, o denunciado Ademá Filho, contando com a participação dos demais denunciados, deu vários tiros na vítima, causando-lhe a morte imediata.
De acordo com o inquérito policial, conduzido pela delegada Adriana Ribeiro, da Delegacia de Investigações de Homicídios (DIH), em razão das constantes e enfáticas críticas que o radialista fazia à diretoria do time de futebol Atlético Clube Goianiense, da qual Maurício Sampaio era vice-diretor, este mantinha acirrada animosidade e ressentimento pela vítima. Conforme notícias constantes na apuração, os desentendimentos duravam dois anos.
Segundo o inquérito, como consequência destas desavenças, Maurício Sampaio, inclusive tentou, junto à Diretoria da PUC-TV, afastar Valério Luiz da emissora, onde ele mantinha um programa esportivo diário, chegando, inclusive, a oferecer uma vantagem financeira à diretoria.
Consta ainda do inquérito que, mesmo proibindo a entrada de equipes jornalísticas da Rádio Jornal 820 e da PUC-TV nas dependências do clube, sob a alegação de que Valério Luiz era “persona non grata”, Maurício Sampaio passou a planejar a morte da vítima.
Os detalhes
De acordo com a apuração policial, o tabelião mantinha amizade com o tenente-coronel Urzeda, que também fazia parte da diretoria do Atlético. Eram subordinados do comandante os denunciados Ademá Figuerêdo, conhecido como Figuerêdo, e Djalma da Silva, o “Da Silva”. Destas relações teve início o planejamento do crime, tendo Maurício Sampaio como mandante.
Já Urbano Malta era amigo do mandante, inclusive morava em uma casa do tabelião, localizada estrategicamente em frente ao local onde ocorreu o crime. Urbano e os dois militares também se conheciam e eventualmente faziam segurança pessoal de Sampaio.
Por outro lado, o comerciante Marcus Vinícius, conhecido como Marquinhos, era informante de “Da Silva” e foi convidado por ele para participar do crime. No planejamento do fato, coube a Marcus Vinícius emprestar ao executor a moto, o capacete e a camiseta usados no momento do assassinato, além de ter guardado em seu açougue a arma e o celular utilizados na prática do delito. Por essa participação, recebeu certa importância em dinheiro, que foi entregue pelo próprio “Da Silva”.
A arma utilizada no evento foi entregue a Marcus Vinícius, no seu estabelecimento comercial, por “Da Silva”. A fim de viabilizar a execução, Urbano habilitou dois chips de celular dois dias antes do crime, os quais foram usados na comunicação entre ele e Ademá no dia do evento.
Para consumar o crime, Ademá Figuerêdo foi até o estabelecimento de Marquinhos, onde apanhou a arma, o capacete, a moto, a camiseta e o telefone celular, e dirigiu-se para o local do crime. No trajeto, ele comunicou-se com Urbano, que estava na espreita nas proximidades da rádio, aguardando o momento em que a vítima sairia. Assim, no desdobramento dos fatos, Figuerêdo aproximou-se de Valério, que já estava dentro do veículo e disparou vários tiros.
Os crimes
Os promotores denunciaram Ademá Figuerêdo e Maurício Borges Sampaio nas sanções do artigo 121, § 2º, incisos I e IV (última figura) do Código Penal – homicídio qualificado, mediante paga ou promessa de recompensa e à traição, de emboscada. Os demais envolvidos foram denunciados no artigo 121, § 2º, incisos I e IV (última figura) c/c artigo 29 (coautoria), todos do Código Penal.Clique aqui para ler a íntegra da denúncia.