O Ministério Público de Goiás (MP-GO) propôs o arquivamento de procedimentos que investigam supostas simulações de vacinação de idosos contra a covid-19 em Goiânia.
Os casos aconteceram nos dias 10 e 18 de fevereiro, ambos no drive-thru da Área 1 da PUC Goiás. Na primeira vez, a filha da idosa Floramy Jordão filmou o momento em que a seringa é injetada, mas o êmbolo não é pressionado pela enfermeira. Depois, no mesmo local, aconteceu cena semelhante com um idoso.
De acordo com a titular da promotoria, Marlene Nunes Freitas Bueno, a investigação não apontou fundamentos para que fosse proposta uma ação civil pública.
O MP-GO alega que não foi detectada ameaça de lesão a direito difuso. Marlene Bueno explicou também que não há elementos que comprovem a existência de ilícito por improbidade.
A promotora de Justiça afirmou que a documentação apresentada pela SMS referente às datas dos dois fatos apontou que não houve extravio de doses distribuídas ao posto de vacinação onde as duas investigadas estavam.
Além disso, foi reconhecida a possibilidade de falha técnica no momento em que elas deixaram de injetar a vacina, principalmente em razão das circunstâncias de operacionalização da campanha de vacinação, uma vez que os profissionais estavam atuando sob pressão exercida pela sociedade e pelo poder público, para que todas as doses fossem aplicadas em menor tempo possível.
Ademais, a análise das movimentações financeiras de ambas não apresentou anormalidades.
O primeiro caso
A profissional que foi filmada no primeiro caso, da idosa Floramy Jordão, foi afastada das atividades pela SMS. No depoimento, ela disse que vacinou a mulher corretamente após o erro na primeira vez.
Segundo ela, a seringa foi mantida na visão da filha da idosa, mas que, de início, não percebeu que o líquido não havia sido injetado. A acompanhante de Floremy declarou, em depoimento, que, ao adentrar novamente o carro para deixar o local, escutou a aplicadora dizendo: “nossa, ainda bem que a filha viu e eu apliquei”. A profissional afirmou também que a falha ocorreu em razão de lapso mental, o que nunca teria acontecido antes em campanhas de vacinação da quais participou.
“As narrativas demonstram que não houve predeterminação da conduta da investigada voltada a deixar de administrar o imunizante”, afirmou Marlene Bueno. Segundo ela, não há sinais de que a profissional tenha tido a intenção de se apoderar do imunizante em proveito próprio ou alheio, já que a eficácia da vacina depende da observância de rígidos critérios técnicos de armazenamento e transporte.
Segundo caso
No caso ocorrido no dia 18 de fevereiro, a promotora de Justiça entendeu que não ficou demonstrado que a aplicadora tenha deixado de administrar a vacina no idoso por vontade livre e consciente de se apropriar ou desviar o imunizante.
Segundo Bueno a conclusão é de que a falha pode estar relacionada às peculiaridades próprias da imunização em massa contra a Covid-19, caracterizada pelo elevado volume de atividades repetitivas.
A investigada declarou ao MP-GO que se distraiu quanto à execução dos movimentos contínuos para administração da dose e também por ter tido dificuldade para introduzir a agulha no músculo do idoso. Após reconhecer o erro, ela solicitou nova agulha para a supervisora, fez a reaplicação e exibiu a seringa já sem o líquido para a pessoa que recebeu a dose.
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