A promotora de Justiça Marlene Nunes Freitas Bueno propôs ação civil pública contra o Estado de Goiás com o objetivo de garantir a nomeação de aprovados nos cargos de soldado que excederam o número de vagas do concurso público regido pelo Edital n° 003/10, da Secretaria de Ciência e Tecnologia de Goiás (Sectec).
A busca pela determinação judicial se dá em razão de vacâncias surgidas após a homologação do concurso. De acordo com a promotora, existem 450 cargos vagos e, em contrapartida, o Estado dispõe de 306 candidatos habilitados em todas as fases do concurso e que aguardam nomeação.
O concurso
Na ação, a promotora relata que a Sectec realizou, em 2010, concurso para formação do cadastro de reserva técnica para cadetes e soldados do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás. Posteriormente, em março de 2012, o órgão retificou o edital, estabelecendo a quantidade máxima de mil candidatos para a formação do cadastro de reserva técnica do cargo de soldado, contemplando 21 regiões.
A promotora observa, entretanto, que o edital estabeleceu a exclusão do candidato pelo simples fato de não ter se classificado dentro do quantitativo, ainda que tenha obtido nota suficiente para passar no concurso.
Segundo Marlene Nunes, em razão disso, alguns candidatos foram considerados aptos até a última fase da seleção, mas não figuraram como aprovados na publicação de homologação do resultado final do Diário Oficial do Estado de Goiás.
Consta que a última fase do concurso classificou 1.527 candidatos, sendo eliminados os excedentes ao quantitativo previsto no edital, fixado em mil aprovados.
Em julho último, o MP chegou a recomendar a nomeação dos aprovados no cargo de soldado do Corpo de Bombeiros em todas as fases do concurso, tendo sido informada pelo Secretário de Gestão e Planejamento do Estado de Goiás, Giuseppe Vecci, que tal providência seria impossível, em razão da eliminação.
Recursos humanos, uma necessidade
O próprio Subcomando-geral do CBMGO solicitou a intervenção do MP para a adoção de medidas judiciais que pudessem garantir a nomeação dos excedentes, medida que estaria autorizada pelo governador Marconi Perillo, por existir disponibilidade orçamentário-financeira para suportar as contratações.
Ainda segundo informações do batalhão, apenas 550 nomeados, no universo dos mil aprovados, permaneceram no cargo, sendo que o concurso tem validade até julho de 2014.
Para a promotora, a regra estabelecida pelo edital promoveu inadequadamente o corte quantitativo de candidatos devidamente habilitados para o cargo. Ela destaca ainda que o total de vagas estipulado para atender às necessidades da administração pública não foi alcançado.
“Não há porque o Estado deixar de promover as referidas nomeações, em virtude da comprovada habilitação dos candidatos para ocupar o posto de soldado. A regra editalícia que prevê corte quantitativo não pode se sobrestar aos critérios de aprovação”, sustenta Marlene Nunes.
Como suporte à argumentação, a promotora destaca ainda parecer da Procuradoria do Estado de Goiás, que não vislumbra qualquer impedimento para nomeação dos excedentes, manifestando-se, inclusive, pela viabilidade das convocações.
Da mesma forma, o comando do Corpo de Bombeiros Militar também é favorável ao aproveitamento dos candidatos subsequentes, providência que conta com a anuência do governador Marconi Perillo, em despacho dado à recomendação do MP sobre a questão.
Pedido
Desta forma, a promotora requer liminarmente a nomeação dos soldados aprovados em todas as fases do concurso regido pelo Edital n° 003/10, da Sectec, que excederam o número de vagas previstas no edital, diante da existência de vacâncias surgidas após a homologação do concurso.
Com informções da assessoria de imprensa do MPE-GO. Foto: Divulgação MPE
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