O juiz da 6ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Élcio Vicente da Silva, acatou a Ação Civil Pública do Ministério Público de Goiás, com objetivo de suspender o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE), Edson José Ferrari, pela prática ato de improbidade administrativa supostamente realizado no exercício funcional do cargo de conselheiro de contas do Tribunal. Edson Ferrari tem 15 dias para recorrer da decisão. (Veja a setença na íntegra abaixo).
Ferrari é acusado de utilizar o exercício do cargo de conselheiro para beneficiar o ex-governador Marconi Perillo, no julgamento de suas contas e em perseguições político-institucionais, além de proteção política.
O conselheiro também teve os seus direitos políticos suspensos por 3 anos, multa na quantia correspondente a 20 vezes o valor da última remuneração percebida dos cofres públicos e o proíbe de contratar com o Poder Público.
A acusação usa um áudio gravado em 2007/2008 que demonstraria a amizade entre o conselheiro e o ex-governador. Em defesa no processo, os advogados apontam que o argumento já está excedido do prazo de cinco anos. O juiz não acredita que a gravação não demonstra a improbidade do ato, mas uma ferramenta que configura improbidade.