16 de agosto de 2024
Cidades

MP-GO entra com recurso contra decisão que suspendeu aplicativo Olho na Bomba

Foto: Arquivo DG
Foto: Arquivo DG

O Ministério Público de Goiás (MP-GO), por meio do procurador-geral de Justiça, Aylton Flávio Vechi, entrou com recurso nesta sexta-feira (12/07), contra decisão do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) que suspendeu o aplicativo Olho na Bomba.

A lei estadual obrigava os postos de combustíveis do Estado a comunicar em tempo real ao MP-GO as alterações nos preços da gasolina, do etanol e do diesel, levaram à suspensão do aplicativo.  Ferramenta virtual de consulta que permitia ao consumidor o acesso a informações mais precisas sobre o mercado de combustíveis em Goiás.

A suspensão da lei foi decidida pelo TJ no julgamento de medida cautelar alegando inconstitucionalidade (ADI) proposta originalmente pelo Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo de Goiás (Sindiposto).

Com o questionamento de sua legitimidade, o sindicato foi substituído  pela Federação do Comércio do Estado de Goiás (Fecomércio). A ilegitimidade da Fecomércio para a ADI também foi sustentada pelo MP nos autos, mas o argumento não foi aceito. 

O MP-GO aponta a existência de omissão no acórdão do TJGO em relação justamente ao questionamento da legitimidade da Fecomércio para propor a ação de inconstitucionalidade.

Segundo o recurso, não há nos autos a comprovação de que a federação pode pleitear a declaração de constitucionalidade da lei estadual, pois a entidade não demonstrou, que seus fins institucionais abrangem os interesses dos comerciantes de postos revendedores de combustíveis e não apenas os interesses dos comerciantes de serviços em geral.

Caso o recurso não seja acolhido pelo TJ, o Ministério Público estuda a possibilidade de interposição de recursos para os tribunais superiores.

Enquanto isso, o funcionamento do aplicativo Olho na Bomba está suspenso desde o dia 8 de julho, em cumprimento à decisão do TJGO que concedeu a medida cautelar para suspender os efeitos da lei estadual.


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