A recomendação elaborada pelo Ministério Público Eleitoral proíbe o despejo de qualquer tipo de santinho, colinha ou panfletos nas ruas das cidades, principalmente nas vésperas dos dias de votação do primeiro e segundo turno, se houver.

No documento, a promotora ressalta o disposto no Código Eleitoral, que estabelece que causar a sujeira urbana é contra as normas. “Não será tolerada propaganda que prejudique a higiene e a estética urbana ou contravenha às normas da postura municipal ou a outra qualquer restrição de direito, ficando o responsável sujeito às sanções previstas nas respectivas leis”, diz a Lei nº 4.737/65.

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A recomendação do Ministério Público Eleitoral foi encaminhada aos partidos e coligações políticas. Se os candidatos aos cargos deste ano realizarem propaganda eleitoral na data anterior à votação e descumprir a lei, estarão sujeitos a responsabilização tanto ambiental quanto eleitoral. O Ministério Público informa que identificará os responsáveis, sejam candidatos e, ou, representantes dos partidos ou coligações, para que cumpram com as punições legais.

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A apuração da prática indevida de sujar as vias públicas com panfletagem será de responsabilidade da Agência Ambiental do Município, requisitada pelas Promotorias Eleitorais. A Polícia Federal fará instauração de inquéritos para investigar as possíveis autorias dos delitos verificados. O Ministério Público também vai investigar os casos por meio de filmagens e fotografias dos locais das práticas, auxiliando na apuração dos crimes.

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Denúncias e reclamações sobre esse tipo de prática irregular na campanha eleitoral podem ser encaminhadas pelo aplicativo Pardal, ou por meio do site MP Cidadão. A recomendação ainda sugere que os eleitores não votem em candidatos que praticam os atos ilegais, poluindo as ruas das cidades goianas.

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