O promotor de Justiça Milton Marcolino dos Santos Júnior, com atribuição perante a 145ª Zona Eleitoral de Goiás (Aparecida de Goiânia), ajuizou ação civil pública, com pedido de tutela de urgência, contra a União, requerendo que seja determinada a adequação dos sistemas de informática que rodarão nas urnas eletrônicas, com previsão de inscrição, registro e totalização também de votos de candidaturas apartidárias.
De acordo com o que foi publicado no site do Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), justificando a ação, o promotor argumento que os sistemas existentes hoje nas urnas só permitem a inserção de candidaturas associadas a um partido político, conforme questionamento respondido pela área técnica do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), atendendo a um pedido da União Nacional dos Juízes Federais (Unajuf). Na mesma resposta ao questionamento da Unajuf, a área técnica do TSE informou que a modificação dos sistemas eleitorais para suportar candidaturas apartidárias não é trivial, demandando significativo esforço de programação e testes.
Dessa forma, o promotor pondera que ser as candidaturas avulsas forem autorizadas por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), os softwares das urnas não estarão devidamente preparados para essa adequação, o que justifica a concessão da tutela de urgências para garantir com antecedência essa programação do sistema, com “o correto funcionamento do sistema eleitoral, ainda que preventivamente”.
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