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MP aciona Maurício Sampaio por improbidade administrativa

O Ministério Público propôs ação civil pública contra Maurício Borges Sampaio, tabelião do 1° Tabelionato de Protesto e oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica, por ato de improbidade administrativa. Assinam a ação o coordenador do Centro de Apoio Operacional do Patrimônio Público, Rodrigo Bolleli, e os promotores de Justiça Villis Marra e Fernando Krebs.

 

As irregularidades referem-se aos procedimentos de recepção de títulos e documentos e a escrituração do livro protocolo, prestação de informação ao Detran sobre registros e averbações de contratos de alienação fiduciária e arrendamento de veículos.

A ação destaca também irregularidades na cobrança ilegal de emolumentos a maior em descumprimento à decisão judicial, no lançamento da arrecadação de 2010, 2011 e no primeiro semestre de 2012 e outras que indicam a prática de atos de lesão aos cofres públicos, enriquecimento ilícito e infração aos princípios da administração pública.

O MP aponta ainda que o Conselho Nacional de Justiça e a Corregedoria do CNJ constataram outros fatos graves como nota fiscal emitida por empresa particular e paga pela serventia referentes a compra para o Atlético Clube Goianiense e a reforma de imóvel particular às custas dos emolumentos do tabelionato, indicando desvio de finalidade e de dinheiro.

No processo, foi listada mais de uma dúzia de situações de outros desvios, inclusive com uso de empresa de fachada. Para o MP, Sampaio obteve vantagem patrimonial de quase R$ 16 milhões, em razão da atividade que exercia como tabelião, preenchendo, portanto, requisitos para a configuração do ato de improbidade.

Ocupação irregular do cargo

A ocupação irregular da serventia por Maurício Sampaio também foi levantada pelo MP. De acordo com a ação, Waldir Sampaio, pai de Maurício, morreu no dia 3 de março de 1988, meses antes da Constituição entrar em vigor, em outubro de 88. Entretanto foi em novembro daquele ano que a presidência do Tribunal de Justiça assinou ato administrativo efetivando Maurício no cargo de oficial de cartório, nos termos da Constituição Federal de 1967, que teve a redação alterada pela Emenda Constitucional n° 22/82, a partir do dia 3 de março de 88, data da vacância.

Desde então, uma série de processos tramitou ao longo dos anos no CNJ e no TJ sobre a ilegalidade dessa situação, que ainda persiste, embora já tenha sido determinada a nomeação de Joneval Gomes de Carvalho como seu substituto interino. Uma outra decisão judicial, entretanto, concedeu liminar a Sampaio mantendo-o no cargo.

O MP observa ainda que o cartorário foi denunciado criminalmente por homicídio qualificado, não tendo, portanto, o autor condições de continuar na titularidade do cartório, por afrontar os princípios da administração pública, especialmente, o da moralidade. “O rol de ilícitos civis e criminais narrados nos autos reafirmam a sua falta de condições para representar o Judiciário na titularidade de uma serventia ou qualquer cargo público”, sustentaram os promotores.

Pedidos

O MP requer liminarmente o bloqueio dos bens de Sampaio no valor de R$ 15.930.848,79, o afastamento da função de tabelião do Cartório do 1° Registro de Pessoas Jurídicas, Títulos, Documentos e Protestos de Goiânia. No mérito, requer a procedência da ação com a declaração de nulidade do ato de investidura no cargo, com a consequente declaração de vacância e a decretação da perda da função delegada com o afastamento definitivo de Maurício Sampaio no tabelionato e sua condenação pelo ato de improbidade administrativa praticado.

As informações são do Ministério Público Estadual.

Wellington Borges

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