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Categorias: Concursos
| Em 13 anos atrás

MP aciona Estado e Semarh para garantir nomeação de concursados

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A promotora de Justiça Leila Maria de Oliveira propôs ação civil pública contra o Estado de Goiás e a Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semarh), pedindo liminarmente a nomeação de 96 aprovados no Concurso Público n° 06/10 e também dos aprovados do quadro de reserva técnica, de acordo com as vacâncias existentes.

O MP pede ainda a prorrogação de validade do concurso por mais dois anos, conforme permitido em seu edital. Outro pedido feito pela promotora refere-se à contratação de comissionados em detrimento dos candidatos aprovados, que deve deixar de ser feita pelo órgão.

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Vagas

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Na ação, a promotora lembra que o concurso foi realizado em 2010 para formação de cadastro de reserva de vagas destinadas aos cargos de assistente ambiental, analista ambiental e analista de gestão administrativa. As provas do concurso foram realizadas em maio daquele mesmo ano, tendo sido seu resultado final homologado dois meses depois.

Foram aprovados 599 candidatos e, até setembro daquele ano, nomeados 175. Nova convocação nomeou mais 64, sendo que apenas 48 entraram em exercício, totalizando 239 nomeados.

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De acordo com a promotora, a própria Semarh admitiu que, à época do concurso, considerando o quadro de servidores, existiam 423, com apenas 88 vagas ocupadas, o que restava em 335 vagas disponíveis. “Assim, se a necessidade informada era de 335 vagas e foram nomeados 239 classificados no concurso, ainda há 96 a serem preenchidas”, argumenta Leila de Oliveira.

Conforme destacado no processo, a partir de uma listagem elaborada pelo órgão, constatou-se a existência de 213 comissionados no órgão, sendo parte deles em desvio de função, uma vez que não exercem atribuições de direção, chefia ou assessoramento. Estes, segundo a promotora, estão ocupando funções que devem ser exercidas por servidores efetivos concursados.

 

Validade

De acordo com o edital, o concurso em questão teria validade de dois anos, podendo ser prorrogado por igual período. Assim, a sua validade finalizará em 2 de junho próximo. Para o MP, é imprescindível sua prorrogação, dada a existência de vagas a serem providas por aprovados que aguardam nomeação, além do enorme número de comissionados em cargos de efetivos.

“Seria no mínimo desrespeitoso cogitar a abertura de novo concurso quando aprovados aguardam por nomeação, sem contar os novos e desnecessários gastos financeiros e perda de tempo e de força de serviço para sua organização”, avalia a promotora. (Ministério Público de Goiás)          

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