O motorista Rodrigo Leonardo Silva Ferreira, 39, queria saber por que sua conta da Uber fora bloqueada em dezembro de 2015 e entrou com uma ação cível e outra trabalhista contra a empresa no ano passado.
O processo trabalhista serviu como atalho, porque tramita de forma mais célere, mas acabou abrindo um precedente para todos os motoristas da Uber. “Minha ação não é pensando somente em mim, é pensando nesse envolvimento que o aplicativo tem com todas as pessoas”, afirma Ferreira à reportagem.
Na segunda-feira (13), a 33ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte reconheceu vínculo empregatício entre a Uber no Brasil e o motorista. A Justiça condenou a empresa a pagar horas extras, adicional noturno, verbas rescisórias e restituição de gastos com combustível e água -uma soma de R$ 30 mil que ainda deve ser confirmada quando a sentença for liquidada. A Uber afirmou que irá recorrer.
“Tenho fé que meu caso sirva para os demais. Imagina se todos os empresários, em vez de pagar as suas obrigações trabalhistas para seus empregados, passassem simplesmente a criar novos aplicativos livres de qualquer tipo de obrigação?”, questiona.
A Uber afirma que “já existe precedente judicial que confirma o fato de que não há relação de subordinação da empresa sobre seus parceiros”. Há 15 dias, a 37ª Vara do Trabalho de BH não reconheceu o vínculo empregatício entre a Uber e outro motorista.
Exclusão
Nascido em Belo Horizonte, Ferreira é motorista há 16 anos, variando entre táxi, aplicativos e cooperativa. “Minha nota é máxima, meu atendimento sempre foi padrão, eu sempre trabalho de terno e gravata, meu carro atende aos requisitos da Uber Black. Eu fui bloqueado de forma arbitrária”, conta.
Um mês antes da exclusão, Ferreira criou a Associação dos Prestadores de Serviço que Utilizam Plataforma Web e Aplicativo de Economia Compartilhada (APPEC), que hoje tem 118 motoristas associados.
“Por abrir essa associação, acredito eu, passei a ser objeto de perseguição. Porque a Uber não aceita nenhum tipo de organização no sentido do trabalhador.”
Na audiência de conciliação, segundo Ferreira, um áudio incentivando motoristas a forçar o preço dinâmico ligando e desligando o aplicativo foi apresentado como motivo da demissão. O motorista, de fato, tinha criado grupos de WhatsApp para transmitir alertas sobre ataques de taxistas.
Ao ter acesso aos autos do processo, porém, não reconheceu o áudio. “Era de outro motorista. Inclusive, apesar de ter ganhado a ação, vou entrar com recurso pedindo danos morais e materiais por conta desse áudio.”
Armadilha
“Uber X é uma ferramenta de dumping de mercado, foi criada para destruir o mercado local e estabelecer monopólio”, afirma Ferreira.
Para ele, os motoristas do aplicativo caem em uma armadilha e “acreditam numa proposta de negócio irreal”. Isso porque, no início, a Uber dava incentivos financeiros a partir de metas cumpridas, mas, como a própria empresa deixou claro, esses benefícios eram temporários.
“Com essa tarifa ínfima da Uber X, não é algo autossustentável, não consegue manter o motorista, o carro e a família dele. Para conseguir o que ganhava com os incentivos, tem que trabalhar de 16h a 18h por dia e ainda recebe de 20% a 30% menos.”
Ferreira afirma que, ao perceber que a conta não fecha, os motoristas acabam deixando o aplicativo, que, para repor os trabalhadores, passa a flexibilizar as exigências.
Cabify
Numa aparente contradição, Ferreira é atualmente motorista do Cabify, aplicativo semelhante a Uber.
“Eu não esperava ter vínculo trabalhista com a Uber e não espero ter com o Cabify. A minha ação era porque a minha conta tinha sido bloqueada, foi uma caça às bruxas. O Cabify sabe que eu tenho a associação e não tem problema”, explica.
Outro lado
A Uber não respondeu as questões específicas sobre o caso de Ferreira.
Em nota, a empresa defende que não há vínculo trabalhista devido “à atividade da Uber como empresa de tecnologia, à liberdade para que o motorista parceiro escolha suas horas on-line, sem qualquer imposição por parte da Uber, à liberdade para não aceitar e cancelar viagens e à relação não-exclusiva entre o motorista parceiro e a Uber, que permite que os mesmos prestem o serviço de transporte individual de passageiros também por meio de outras plataformas.” (Folhapress)
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