04 de dezembro de 2025
PROVAS EXIGIDAS

Moraes quer comprovação do histórico de Alzheimer de Augusto Heleno: de prontuários a consultas desde 2018

Após PGR apoiar benefício por motivo humanitário, ministro pede prontuários e exames para avaliar alegação de Alzheimer desde 2018
General alegou que tem doença desde 2018 - Foto: Carolina Antunes / PR / 2020
General alegou que tem doença desde 2018 - Foto: Carolina Antunes / PR / 2020

Após o procurador-geral da República, Paulo Gonet, se manifestar a favor da concessão de prisão domiciliar para o general Augusto Heleno, na última sexta-feira (28), o ministro Alexandre de Moraes exigiu prontuários médicos, dados das consultas, além de outros documentos comprobatórios para decidir se concederá o benefício.

Moraes é o relator da ação penal no Supremo Tribunal Federal (STF) que levou à condenação do general e outros envolvidos na tentativa de golpe de Estado para manter o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) no poder. O general foi condenado por participação no plano e está preso para iniciar o cumprimento da pena de 21 anos em regime fechado desde a última terça-feira (29) no Comando Militar do Planalto, em Brasília.

Durante exame de corpo de delito após a decretação da prisão, Heleno alegou conviver com Alzheimer desde 2018. Gonet então se manifestou a favor de o general cumprir a pena em casa.

Entretanto, Moraes ainda não tomou uma decisão. Ele vai primeiro analisar todos os dados que a defesa do general terá que apresentar no prazo de cinco dias, conforme determinação publicada no sábado (29).

Moraes cobrou que a defesa apresente:

  • O exame inicial que teria identificado ou registrado sintomas do diagnóstico de demência mista (Alzheimer e vascular), em 2018;
  • Relatórios, exames, avaliações médicas, neuropsicológicas e psiquiátricas produzidos desde 2018, inclusive prontuários, laudos evolutivos, prescrições e documentos correlatos que comprovem o alegado;
  • Provas da realização de consultas e relação dos médicos que acompanharam a evolução da demência mista (Alzheimer vascular durante) todo esse período.

O ministro lembra que o período em que o general afirma ter convivido com a doença é o mesmo em que o militar exerceu o cargo de ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) na gestão de Bolsonaro.

Sigilo

Moraes apura se, à época, o general comunicou o diagnóstico ao serviço de saúde da Presidência da República ou a algum outro órgão do governo federal.

O ministro determinou em um despacho complementar que os dados do oficial fiquem sob sigilo por conter informações sensíveis da vida privada do militar.

Posição da PGR

Ao se manifestar a favor da concessão de prisão domiciliar para Augusto Heleno, o  procurador-geral da República cita motivo humanitário por idade e condição clínica.

Gonet argumenta também que a jurisdição da Suprema Corte admite a prisão domiciliar ao condenado acometido de doença grave “que necessite de tratamento médico que não possa ser oferecido no estabelecimento prisional ou em unidade hospitalar adequada”.

Conforme divulgou a CNN Brasil, ao comunicar o Exército de que convive com Alzheimer desde 2018, Heleno apresentou um relatório médico. O documento afirma que, além de perda de memória recente, o general tem prisão de ventre e hipertensão. “Questionado sobre alguma queixa atual, no entanto, o militar relatou apenas dor nas costas”.

No exame de corpo de delito após a prisão ser decretada, a médica responsável registrou em relatório que Heleno estava em bom estado geral, lúcido e com sinais vitais normais. Disse ainda que se tratava de um idoso com aparência compatível com a idade e “com estado emocional estável”.

Defesa evita comentar pedidos de Moraes

O advogado do general, Matheus Mayer Milanez divulgou nota sobre a questão justificando que não comentaria a questão por questões de sigilo ético. “A defesa do General Augusto Heleno informa que, em respeito à dignidade da pessoa humana e o sigilo à intimidade garantido constitucionalmente no art. 5º, X da CF, assim como o dever de sigilo advogado cliente previsto no art. 25 do Código de Ética e Disciplina da OAB, nenhum comentário ou detalhe sobre seu quadro de saúde/pessoal será divulgado à imprensa, ou a terceiros. Esta decisão não é discricionária, mas sim o cumprimento de um dever legal e ético que protege a intimidade e a dignidade de todo cidadão”.


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