O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), arquivou dois pedidos de investigação apresentados pelo senador Rogério Marinho (PL-RN) e pelo deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) por declarações feitas contra o senador Sérgio Moro (União Brasil – PR). A informação é do jornal O Globo.
Os parlamentares queriam que o petista fosse investigado por ter dito que havia uma “armação” no plano da facção criminosa que pretendia sequestrar Sergio Moro (União Brasil-PR) e outras autoridades.
“Eu acho que é mais uma armação do Moro. Quero ser cauteloso, é visível que é uma armação do Moro. Vou pesquisar, vou saber”, afirmou Lula um dia após a Polícia Federal deflagrar a Operação Sequaz, com o objetivo de prender os envolvidos na facção.
Lula ainda continuou: “Não vou ficar atacando ninguém sem ter provas, e se for mais uma armação , ele vai ficar mais desmascarado ainda. Não sei o que vai fazer da vida se continuar mentindo do jeito que está mentindo”.
Logo após a declaração de Lula, o senador Rogério Marinho pediu que o presidente seja incluído no chamado inquérito das fake news, o acusando de “atentar contra as instituições republicanas”. Já Nikolas, afirmou que Lula teria cometido incitação ao crime.
Ao rebater Lula, Moro perguntou se o mandatário “não tem decência” ou “vergonha”. O ex-ministro da Justiça do governo Bolsonaro disse que o presidente riu de sua família e mentiu à população brasileira.
“Então quero perguntar ao senhor presidente da República: o senhor não tem decência? O senhor não tem vergonha com esse seu comportamento? O senhor não respeita a liturgia do cargo? O senhor não respeita o sofrimento de uma família inocente? O senhor não respeita o combate que os agentes da lei, e aqui eu me incluo, como ex-ministro da justiça e, antes, juiz, o combate que nós fizemos ao crime organizado”, questionou Moro, em entrevista à CNN Brasil.
Em ambos os casos, Moraes determinou o “arquivamento imediato” das ações, “em razão da ausência de indícios mínimos da ocorrência de ilícito penal”.
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