O Ministério Público de Goiás (MP-GO), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Valparaíso de Goiás, recomendou à Câmara Municipal da cidade que anule a eleição antecipada da Mesa Diretora, realizada em 7 de agosto de 2025, para o biênio 2027/2028, alegando inconstitucionalidade. A recomendação é assinada pela promotora de Justiça Oriane Graciani de Souza.
Ela sustenta que o pleito foi realizado desobedecendo parâmetros definidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão da Corte, proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7.733/DF, em novembro de 2024, declarou inconstitucionais as interpretações que autorizam a antecipação excessiva de eleições para Mesas Diretoras de Casas Legislativas.
O STF estabeleceu que as eleições para o segundo biênio de uma legislatura não podem ocorrer antes de outubro do ano anterior ao início do período, entendimento que deve ser observado por todas as Casas Legislativas do país.
Na semana passada, o MP-GO fez igual procedimento em relação à Câmara Municipal de Abadiânia pelo mesmo motivo.
Segundo a promotora, a antecipação da eleição fere os princípios constitucionais da legalidade, moralidade e separação dos poderes, além de comprometer a alternância no poder e o respeito à periodicidade dos mandatos, fundamentos do princípio republicano. Ela destaca que práticas que busquem perpetuar grupos políticos no comando de instituições públicas são vedadas pela Constituição Federal.
Ministério Público dá dez dias para Câmara anular eleição
A promotora informa que a Câmara Municipal foi requisitada a apresentar esclarecimentos sobre a antecipação da eleição, mas não respondeu adequadamente quanto ao teor da decisão vinculante do STF, limitando-se a afirmar que não houve eleições sucessivas.
A recomendação estabelece prazo de dez dias úteis para que a Casa Legislativa anule formalmente o ato administrativo que antecipou a eleição e publique a decisão integralmente em órgão oficial de imprensa ou em meio eletrônico institucional.
O documento também orienta que o Legislativo se abstenha de promover novas eleições antecipadas com antecedência superior ao mês de outubro que antecede o biênio.
Conforme divulgado pelo Ministério Público de Goiás, foi solicitado, ainda, que sejam enviadas à Promotoria de Justiça cópia do ato de anulação, comprovante da publicação e manifestação formal sobre o acatamento da recomendação. “Caso não haja cumprimento, a Câmara deverá justificar as razões de fato e de direito. O descumprimento da recomendação poderá resultar na adoção de medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis”.
A reportagem telefonou nos números da Câmara, mas o expediente já havia encerrado. Também foi enviado e-mail abrindo espaço para a manifestação, mas ainda não houve resposta.
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