07 de agosto de 2024
Decisão • atualizado em 10/04/2024 às 17:36

Ministros seguem voto de Toffoli e STF extingue ações que contestavam o Fundeinfra

Os ministros rejeitaram, por unanimidade, os recursos apresentados pela CNI e pelo Partido Novo, mas reafirmaram a constitucionalidade do Fundo
Os recursos do Fundeinfra são utilizados em obras de infraestrutura em Goiás. Foto: Silvano Vital/ Goinfra
Os recursos do Fundeinfra são utilizados em obras de infraestrutura em Goiás. Foto: Silvano Vital/ Goinfra

Por unanimidade dos votos, os recursos apresentados pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) e pelo Partido Novo, que tentavam reverter a extinção de duas ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) que contestavam o Fundo Estadual de Infraestrutura (Fundeinfra) foram rejeitados pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Apesar disso, os ministros do STF reafirmaram a constitucionalidade do Fundo, seguindo o voto do relator, ministro Dias Toffoli.

O STF já havia acatado a tese e reconhecido a perda de objeto das ações, em fevereiro deste ano. Diante disso, a CNI e o Partido Novo propuseram agravo regimental para contestar a decisão. Em novo julgamento, o ministro Dias Toffoli reforçou que a Reforma Tributária autoriza a instituição de contribuições semelhantes ao ICMS, como a do Fundeinfra.

Em sua argumentação, Toffoli destacou que o Fundeinfra, baseado nos dispositivos, era constitucional. “Tal dispositivo estabelece que os estados possuidores, em 30/4/23, de fundos destinados a investimentos em obras de infraestrutura e habitação e financiados por contribuições sobre produtos primários e semielaborados estabelecidas como condição à aplicação de diferimento, regime especial ou outro tratamento diferenciado, relativo ao ICMS, podem instituir contribuições semelhantes, não vinculadas ao referido imposto, observadas as estipulações referidas nos incisos desse artigo”, ressaltou o relator.

Defesa

A Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE-GO), em defesa do Estado, destacou que a Reforma Tributária, sancionada em dezembro de 2023, prevê expressamente a cobrança do Fundo, que, a rigor, também era compatível com o texto constitucional anterior. Além disso, pontuou que a contribuição ao Fundeinfra é facultativa e não tem natureza tributária. O objetivo, de acordo com o órgão, é captar recursos para investimentos em obras rodoviárias que beneficiarão o setor produtivo do Estado.

Para o procurador-geral do Estado, Rafael Arruda, a decisão unânime do STF corrobora a legitimidade da atuação estatal e dá segurança jurídica ao Estado. “Somando-se à defesa apresentada pelo Estado, a mudança no parâmetro constitucional de controle confere à administração pública goiana previsibilidade e calculabilidade para o agir administrativo, tendo a jurisdição constitucional bem cumprido o seu papel”.

Os recursos e a aplicação do Fundeinfra em Goiás são geridos de forma compartilhada entre o setor produtivo e o Estado. A Receita Estadual é responsável pela fiscalização e recolhimento do fundo. O Conselho Gestor já decidiu pela realização de 44 obras, que somam mais de R$ 3 bilhões investidos em infraestrutura rodoviária.

Do total de intervenções realizadas com verbas do Fundeinfra, cinco estão em execução e uma já foi inaugurada – a restauração asfáltica de 41 quilômetros da GO-080, de Goianésia a Barro Alto, entregue em outubro de 2023 –, além das rodovias que estão em fase de licitação dos projetos executivos de engenharia.


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