O Ministério da Infraestrutura solicitou à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) que delibere sobre a suspensão cautelar das novas regras para o cálculo do frete mínimo de transporte de cargas, em vigor desde o dia 20. (As informações são da Agência Brasil).
Por nota, o ministério disse que as novas regras causaram “insatisfação em parcela significativa dos agentes de transporte, e que diferenças conceituais” quanto ao valor do frete e do piso mínimo devem ser discutidas novamente com a categoria.
Um ofício foi encaminhado à ANTT, pelo ministro Tarcísio Gomes. Está prevista uma audiência extraordinária para está segunda-feira (22/07), às 18 horas, e uma nova rodada de reuniões com representantes do setor e do governo na próxima quarta-feira (24/07).
Nova regra
A resolução da ANTT, prevê que o cálculo do frete mínimo passe a considerar 11 categorias na metodologia para os diferentes cálculos dos pisos mínimos.
Entre as categorias de cargas estão os transportes de graneis sólidos, líquidos, cargas frigorificadas, cargas conteinerizadas e transportes de cargas perigosas em diferentes modalidades, sólidas e líquidas. Até então, o cálculo não se baseava em categorias.
Segundo a norma, o cálculo do piso mínimo de frete levará em consideração o tipo de carga; a aplicação de dois coeficientes de custo: um envolvendo o custo de deslocamento (CCD) e, outro, de carga e descarga (CC), que levará em consideração o número de eixos carregados. A resolução determina, ainda, que será levada em consideração a distância percorrida pelo caminhoneiro.
Valores
A multa para quem contratar o serviço abaixo do piso mínimo terá pena a ser aplicada de duas vezes a diferença entre o valor pago e o piso devido, R$ 500 no mínimo e R$ 10.500, no máximo.
Quem ofertar contratação do transporte rodoviário de carga abaixo do piso mínimo pode ser multado em R$ 4.975.
A ANTT disse ainda que vai aprofundar, até janeiro do próximo ano, os estudos para tratamento de cargas especiais (vidros, animais vivos, guincho para reboque de veículos, produtos aquecidos, logística reversa de resíduos sólidos, granéis em silo etc.), tratamento específico de cargas fracionadas e para transporte dedicado voltando vazio.
A agência vai analisar ainda o destaque do diesel na fórmula do piso mínimo.
(Com informações da Agência Brasil).