12 de setembro de 2024
Bloqueio • atualizado em 24/03/2022 às 10:54

Ministério Público recomenda anulação de compra de fuzis para a Guarda Civil Metropolitana de Goiânia

Promotora de Justiça diz que Aviso de Interesse não atende aos requisitos previstos na Nova Lei de Licitação
Segundo o MP-GO, a finalidade das guardas municipais é proteger os bens, serviços e instalações municipais, e seus limites estão previstos na Constituição Federal. Foto: Divulgação/Ministério Público de Goiás
Segundo o MP-GO, a finalidade das guardas municipais é proteger os bens, serviços e instalações municipais, e seus limites estão previstos na Constituição Federal. Foto: Divulgação/Ministério Público de Goiás

O Ministério Público de Goiás (MP-GO) recomendou, nesta quarta-feira (23), a anulação do processo de contratação por dispensa de licitação para a aquisição de 17 fuzis calibre 5.56 à Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia (AGCMG). No documento, a promotora de Justiça, Carmem Lúcia Santana de Freitas, afirma que o Aviso de Interesse não atende aos requisitos previstos na Nova Lei de Licitação, por estarem ausentes as formalidades do processo licitatório, principalmente a motivação e justificativas para a aquisição dos fuzis.

Segundo o documento, a finalidade das guardas municipais é proteger os bens, serviços e instalações municipais, e seus limites estão previstos na Constituição Federal e, mesmo a lei ordinária posteriormente editada, não pode ampliá-los. A promotora observou que a Guarda Civil Metropolitana de Goiânia é uma corporação fundamentada na hierarquia e na disciplina, uniformizada e aparelhada, com treinamento e formação específica, de caráter civil, estruturada em carreira única estabelecida em lei. 

De acordo com ela, o Decreto nº 360, de 20 de janeiro de 2021, que aprovou o regimento interno da AGCMG, em seu artigo 2º, prevê como finalidade “a proteção do patrimônio, bens, serviços e instalações públicas municipais, o apoio à administração municipal no exercício de seu poder de polícia administrativa e a execução das políticas e diretrizes relacionadas à segurança urbana preventiva e à defesa civil, nos limites das competências legais do Município”.

Carmem Lúcia explica, ainda, que, diferentemente das polícias militares, às quais cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública, os integrantes da Guarda Municipal são considerados agentes de segurança, cabendo-lhes em especial: exercer, no âmbito do Município de Goiânia, o policiamento preventivo e comunitário, promovendo a mediação de conflitos e o respeito aos direitos fundamentais dos cidadãos, não sendo adequada e necessária, de acordo com os princípios da proporcionalidade, legalidade, razoabilidade, efetividade e supremacia do interesse público, a aquisição das referidas armas, de valores vultosos. 

Diante disso, foi recomendado, ainda, que a AGCMG abstenha-se de fazer contratação direta com fundamento na dispensa de licitação quando os valores superam os limites previstos na nova Lei de Licitação. O Inquérito Civil Público (ICP) foi instaurado com vistas à eventual ajuizamento de futura ação civil pública, caso necessário. No ICP foi determinado, entre outras medidas, a expedição da recomendação à AGCMG, com prazo de dez dias para resposta sobre o seu cumprimento.

A reportagem do Diário de Goiás tentou contato com a AGCMG, que se manifestou apenas por nota. A corporação afirma que “sempre pautou pelos princípios constitucionais da legalidade, da utilidade, da economicidade e da probidade, com ênfase na lisura e transparência dos atos atribuídos à nossa instituição”.

A AGCMG também disse que obedece todas as regras constitucionais e prestará esclarecimentos assim que for oficiada.


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