O Ministério Público de Goiás (MP-GO) poderá utilizar as provas colhidas no Procedimento Investigatório Criminal (PIC) 2/2018 para investigar, no âmbito civil, eventuais desvios na gestão da Associação Filhos do Pai Eterno (Afipe), quando esta era presidida pelo padre Robson de Oliveira. A decisão, da 4ª Turma da 1ª Câmara do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) anunciada nesta sexta-feira (08/07), acolheu, por unanimidade, o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça de Goiás proferido em reclamação protocolada pelo padre Robson de Oliveira Pereira.
De acordo com o Ministério Público, o padre alegou que decisões anteriores do TJGO teriam impedido o MPGO de investigar “em qualquer âmbito” a gestão da associação. Argumentou, ainda, que as provas colhidas nos inquéritos criminais 2 e 3/2018 seriam ilegais diante do trancamento das investigações criminais por suposta atipicidade dos fatos.
Entretanto, a tese foi afastada pelo MPGO, em parecer assinado pelo subprocurador-geral de Justiça para Assuntos Jurídicos, Marcelo André de Azevedo: “O tribunal goiano expressamente reconheceu a licitude da prova produzida”, destacou.
Marcelo André de Azevedo transcreve, no parecer, trechos de decisão do TJGO reconhecendo a validade das provas. Cita também jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhecendo a legalidade do compartilhamento de provas. “Diante do reconhecimento explícito, pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, da licitude das provas produzidas, válido foi o seu compartilhamento para a instrução de investigação cível, na tutela de interesses difusos e coletivos”, consigna Marcelo André de Azevedo.
Procurada pela reportagem do Diário de Goiás, a defesa do padre Robson de Oliveira se manifestou, por meio de seu advogado, Pedro Paulo de Medeiros. Segundo a defesa, a respectiva decisão somente fala que o Ministério Público não está impedido de investigar a Afipe, desde que evidencie algum ilícito e desde que obtenha outras provas que não a do PIC 02/2018. Confira abaixo o pronunciamento na íntegra:
“Na verdade, a decisão não é essa, a decisão não falou que pode usar os elementos colhidos no PIC. Os elementos colhidos no PIC são provas ilícitas e foram, inclusive, destruídas. A juíza impediu o uso delas. O que o TJGO falou é que o Ministério Público não está impedido de, com outras provas e com outros elementos, investigar, se identificar algum ilícito, a Afipe. O TJ não falou que ele pode usar os elementos do PIC 02/2018, nem falou que é para investigar a Afipe. Ele só Falou que o Ministério Público não está impedido de investigar a Afipe, desde que evidencie algum ilicito e desde que obtenha outras provas que não a do PIC 02/2018“.
Em março deste ano, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido feito pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO) para retomar o processo de investigações contra Padre Robson. O religioso era investigado por supostos desvios de dinheiro da Associação Filhos do Pai Eterno (Afipe), da qual era presidente.
Para o MP, houve omissão no acórdão do STJ, com a determinação de arquivamento da ação. A sexta turma do STJ determinou, entretanto, a manutenção do arquivo. “Não é necessário o julgador enfrentar todos os precedentes citados pela parte recorrente, ainda mais o que se verifica é a inadmissibilidade recursal”, disse o ministro Olindo Menezes, relator da ação, durante a sessão.
O processo do titular da Basílica do Divino Pai Eterno, em Trindade, foi bloqueado após, em outubro de 2020, o Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) determinar a interrupção das investigações por “ausência de crime”. Após recursos, o caso foi para o STJ, que em maio do mesmo ano, manteve a investigação bloqueada.
Outros pedidos de recursos do MP com pedido de retomada da investigação já foram negados anteriormente, em maio e dezembro de 2021. O órgão aponta que um grupo liderado pelo por Padre Robson, na presidência da Afipe, teria movimentado cerca de R$ 120 milhões. Conforme a investigação, valores arrecadados de fiéis, majoritariamente para a construção da nova Basílica Santuário do Divino Pai Eterno, foram utilizados em benefício próprio e de terceiros.