Categorias: Política

Juíza afasta do cargo o secretário Henrique Arantes

O secretário de Cidadania e Trabalho, Henrique Arantes, foi afastado provisoriamente do cargo por 180 dias. É o que aponta a liminar da juíza Mônica Neves Soares Gioia, do Juizado da Infância e Juventude de Goiânia, acolhida nessa terça-feira (29) pelo Ministério Público de Goiás. Mas apesar de afastado, a remuneração pelo cargo, não será interrompida. A decisão sobre o afastamento será comunicada por ofício ao governador Marconi Perillo.

A juíza afirmou na liminar, que o MP verificou que Arantes teria ignorado o princípio da proteção integral, assegurado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. A juíza ainda acusa o secretário de não ter iniciado medidas, ainda que paliativas, para minimizar os problemas apresentados. “Ao contrário, preocupou-se em usufruir férias anteriormente agendadas, demonstrando total descaso com a situação e o cargo público ocupado”, salientou Mônica Neves Soares Gioia.

“As decisões dos juízes não devem ser discutidas, mas cumpridas. Entretanto, solicitarei parecer da Procuradoria Geral do Estado sobre o caso”, afirmou hoje (29 de maio)à noite o governador Marconi Perillo ao tomar conhecimento, pela imprensa, da decisão da juíza a juíza  Mônica Neves Soares Gioia.

Outros pedidos

A ação contra o secretário de Cidadania e contra o Estado de Goiás foi proposta pelo promotor de Justiça Alexandre Mendes Vieira, que apontou a omissão e ineficiência da secretaria em relação à gerência e manutenção das unidades de internação de Goiás. Na ação, o promotor de Justiça pediu liminarmente o afastamento do secretário Henrique Arantes, o que agora foi deferido pela Justiça.

No mérito, o Ministério Público pede que o Estado de Goiás seja condenado nas seguintes obrigações: a) afastamento definitivo de Henrique Arantes do cargo; b) realização de reparos e consertos identificados nas unidades de internação, bem como compra de material de higiene e limpeza para as unidades no prazo de cinco dias; c) aquisição dos remédios necessários aos adolescentes internados em cumprimento de medida socioeducativa, bem como a colocação de veículos nas unidades para atendimento diário, inclusive nos fins de semana; d) nomeação de servidores para dar amparo e qualidade ao atendimento dos jovens. Além disso, o promotor requereu que seja fixada multa diária em caso de descumprimento das determinações no valor de R$ 15 mil.

Na ação, o promotor enumera problemas verificados nas unidades pela omissão do atual secretário, o que estaria levando o processo socioeducativo ao caos e impedindo seu sucesso. Ele detalha a precariedade em que se encontram as três unidades de internação destinadas a atender adolescentes autores de ato infracional em Goiânia. As unidades a que o promotor se refere são: o Centro de Internação Provisória, o Centro de Internação para Adolescentes e o Centro de Atendimento Socioeducativo.

“Não estamos falando de reforma de unidades ou construção de outras, até porque isto está sendo objeto de análise em ações civis públicas já propostas com esta finalidade, mas sim de garantir o mínimo para habitabilidade dos ambientes, para segurança de todos e para que a medida socioeducativa seja eficaz”, explica Alexandre Mendes. Para ele, essa situação decorre da ineficiência e da falta de vontade do titular da pasta. “As unidades de internação estão entregues às moscas, sem qualquer ação do secretário”, afirmou o promotor.

Alexandre Mendes repudiou também a demissão de servidores e outros problemas relacionados ao quadro funcional da secretaria, no que se refere ao atendimento das unidades. Ele destacou também que as unidades sequer fazem parte do organograma do órgão.

(Com informações do Ministério Público de Goiás)

Laila Melo

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