De acordo com entendimento da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), os servidores públicos, ainda que no exercício de cargos comissionados, têm direito ao 13° salário, mesmo não havendo previsão na lei municipal.
Com base nisso, o ex-secretário de Finanças do município de Estrela do Norte, Waldivino Correia de Sá, deverá receber o 13° salário referente aos anos de 2009 a 2012. O relator do processo foi o desembargador Fausto Moreira Diniz.
Segundo os autos, Waldivino foi nomeado secretário do município em 2009 e foi exonerado em 2012. Durante este período ele não recebeu o 13° salário. Em primeiro grau, o juiz da comarca, Andrey Máximo Formiga, reconheceu o direito do ex-secretário a receber o valor. O município recorreu alegando que “a Lei Orgânica do Município não prevê qualquer direito ao trabalhador neste aspecto”.
No entanto, de acordo com o relator, o direito dos servidores comissionados ao 13° salário é reconhecido pela jurisprudência e pela Constituição Federal.