Os rodoviários do Distrito Federal aprovaram uma greve durante assembleia realizada no domingo (5), que foi suspensa pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) momentos depois. Ao que parece, a suspensão foi ignorada, já que nesta segunda-feira (6) a manhã iniciou sem circulação de ônibus pelas ruas e com as paradas lotadas.
A alternativa encontrada pelos trabalhadores que foram surpreendidos com a paralisação foi o metrô, que ficou com as estações sobrecarregadas e o trânsito mais pesado pelo fluxo de carros em circulação.
A greve acontece como reflexo da luta por melhorias das condições de trabalho. Segundo o Sindicato dos Rodoviários do Distrito Federal, as empresas propuseram reajuste de 5,33% nos salários, planos de saúde e odontológico, além de 8% no tíquete alimentação e 10% na cesta básica. Apesar disso, os rodoviários consideraram os índices como insatisfatórios.
A paralisação dos rodoviários conta com apoio da Central Única dos Trabalhadores (CUT), mas a Justiça considera o ato como abusivo, já que foi deflagrado sem aviso regular e fixação de percentuais mínimos de funcionamento do sistema rodoviário. Segundo o presidente do TRT-10, as informações demonstram que a categoria informou às empresas com antecedência de 72 horas, mas que a população não foi informada.
Alternativas
Diante da greve dos rodoviários, a principal alternativa encontrada por aqueles que se depararam com a falta de ônibus nas ruas foi o metrô. Por meio de nota, a Companhia do Metropolitano do Distrito Federal (Metrô-DF) informou que vai atuar com máxima capacidade e, se necessário, irá estender o horário de pico para transportar os usuários com segurança.
O Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal (DER/DF) liberou ainda o tráfego para todos os veículos nas faixas exclusivas das rodovias distritais. De acordo com o órgão, elas ficarão liberadas até o fim da greve.
Estão enquadradas na decisão as ruas: Estrada Parque Contorno (DF-001), no subtrecho compreendido entre o entroncamento da BR-060 com o acesso à Samambaia e o entroncamento com a Estrada Parque Núcleo Bandeirante (DF-075); a DF-075 (EPNB), no subtrecho compreendido do entroncamento com a Estrada Parque Indústria e Abastecimento (DF-003) ao entroncamento com a DF-001; a Estrada Parque Taguatinga (DF-085), no subtrecho compreendido entre o entroncamento com a DF-003 e o entroncamento com a DF-001; e a Estrada Parque Industria e Abastecimento (DF-003) BRT- Sul.