A mesa-diretora da Câmara Municipal de Anápolis justificou neste sábado o projeto que reajustou em quase 40% dos salários dos vereadores, prefeito, vice e secretários, como “ajuste legal” garantindo que atende várias normas, entre elas uma normatização do Tribunal de Contas dos Municípios. Uma nota ao Diário de Goiás enfatiza que o reajuste não atinge os atuais mandatos, mas não informa o impacto financeiro gerado pelo projeto que, segundo a assessoria do Legislativo, tem a mesa como autora.
Leia a íntegra da nota ao final.
Entre as justificativas relacionadas, consta uma instrução normativa (IN) do TCM. A alegação é de que a IN nº 00004/12, “aconselhou os entes públicos jurisdicionados que fixem, em até 30 (trinta) dias antes da realização das eleições municipais, mediante lei de iniciativa própria, os subsídios dos prefeitos, vice-prefeitos, secretários e vereadores.”.
Segundo informa a nota, “além de ser legal, o projeto se apresenta como de obrigatória propositura e votação. E cita a Constituição Federal, a Constituição do Estado de Goiás, além da Lei Orgânica do Município de Anápolis.
Como mostrou reportagem do DG na sexta-feira (5), o projeto depende de sanção do prefeito de Anápolis, Roberto Naves (Republicanos).
Conforme consta no portal do Legislativo anapolino, a mesa diretora é composta atualmente pelo presidente da Câmara, vereador Domingos Paula (PDT) e o vice, Jackson Charles (PSB); e como secretários os vereadores Cabo Fred Caixeta (Avante), Frederico Godoy (Agir), Cleide Hilário (Republicanos) e Luzimar Silva (PP).
Sobre o projeto de Lei Complementar 015/2024, cabe esclarecer que:
O reajuste salarial só entra em vigor em 2025, portanto não beneficia atual Legislatura com aumento do próprio salário e nem mesmo secretários, prefeito e vice
A autoria do projeto é da Mesa Diretora da Câmara Municipal
Foi aprovado o Projeto de Lei Complementar nº 015, de 4 de julho de 2024, de iniciativa do Poder Executivo, que acrescenta dispositivo à Lei Complementar n. 212, de 22 de dezembro de 2009, que trata da estruturação do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Administração Direta, Autarquias e Fundações do Município de Anápolis, estabelece normas gerais de enquadramento e institui a tabela de vencimentos.
O objetivo dessa lei é nivelar a remuneração dos servidores ocupantes do cargo de Agente Administrativo ao vencimento do cargo de provimento em comissão de Assessor Geral I, considerando a defasagem salarial, o desiquilíbrio entre cargos, valorização profissional, melhoria da qualidade do serviço público, a equidade e a justiça.
Foi votada e aprovada a Lei Complementar 132/2024, que alterou a lei complementar nº 524, de 23 de maio de 2023, e que por sua vez definiu o subsídio dos agentes políticos, prefeito, vice-prefeito, secretários e vereadores para a próxima legislatura, seguindo o percentual definido pelo Constituição Federal do Brasil, utilizando como parâmetro o salário do Deputado Estadual deste Estado de Goiás.
O projeto, além legal, se apresenta como de obrigatória propositura e votação, com base nos incisos V e VI do art. 29 da Constituição Federal do Brasil, do §7° do art. 68 da Constituição do Estado de Goiás, e do art. 25 da Lei Orgânica do Município de Anápolis.
O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás – TCM-GO, por meio de Instrução Normativa (IN nº 00004/12), aconselhou os entes públicos jurisdicionados que “fixem, em até 30 (trinta) dias antes da realização das eleições municipais, mediante lei de iniciativa própria, os subsídios dos prefeitos, vice-prefeitos, secretários e vereadores.”.
Câmara Municipal de Anápolis