22 de dezembro de 2024
Cidades

Melhorias no transporte público podem levar passagem a R$ 4,70 em 2020, diz presidente da CMTC

Foto: Jackson Rodrigues
Foto: Jackson Rodrigues

O reajuste da tarifa do transporte coletivo de Goiânia pode chegar até a R$ 4,70 para 2020. A afirmação foi feita pelo presidente da Companhia Metropolitana de Transporte Coletivo (CMTC), Benjamin da Costa, em entrevista à Rádio Bandeirantes de Goiânia nesta quinta-feira (31).

De acordo com Costa, o cálculo inicial seria de um reajusta na faixa de 3,5% a 4,6%, saindo dos atuais R$ 4,30 e passando para R$ 4,45 ou R$ 4,50. 

Porém, a CMTC deseja incluir algumas melhorias para o serviço na negociação do novo valor da tarifa, que ocorre anualmente em dezembro. A intenção da companhia é que as empresas invistam em novos ônibus, com maior capacidade, reforma e construção de abrigos e reformas de alguns terminais de integração.

“Estaremos pleiteando algumas melhorias para o sistema, mas isso também incidirá na tarifa”, comentou o presidente. “Nosso cálculo inicial (para a nova tarifa) seria entre R$ 4,45 e 4,50 sem os investimentos. Pode chegar a R$ 4,60, 4,70 com os investimentos. Não temos ainda os cálculos precisos”, completou.

Projeto de desoneração travado

O projeto elaborado pela CMTC para a criação de um fundo que desoneraria a tarifa do transporte público está parado, segundo informou Benjamin Costa. A ideia era que o Estado acrescesse o valor cobrado no licencimento de veículos para, com esse dinheiro, subsidiar parte da passagem na Região Metropolitana.

Inicialmente, a ideia foi abraçada pela Secretaria de Economia e o governador Ronaldo Caiado. Porém, depois de várias reuniões e negativas, o presidente da CMTC diz que não há possibilidade de aprovação num futuro próximo. “Fizemos a proposta para o governo estadual para a desoneração da tarifa. Após várias reuniões, o projeto não caminhou e entendemos que ele está parado”, lamentou.

A justificativa dada a Costa pela secretária de Economia, Cristiane Schmidt, é de que a Procuradoria-Geral do Estado o considerou inconstitucional e, portanto, não haveria como enviá-lo à Assembleia Legislativa.

 


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